Bras�lia, 04 - O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), determinou o "imediato recolhimento � pris�o" do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Cachoeira est� em pris�o domiciliar em fun��o de outra acusa��o.
"A execu��o provis�ria da condena��o penal, na aus�ncia de recursos com efeito suspensivo, n�o viola o princ�pio constitucional da presun��o de inoc�ncia", escreveu Nefi Cordeiro, ao destacar que o STJ tem adotado a orienta��o firmada pelo plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia.
Na mesma decis�o em que autorizou a execu��o provis�ria da pena de Cachoeira, o ministro Nefi Cordeiro negou o pedido para a execu��o definitiva da pena do ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz, por considerar que h� um recurso pendente em seu caso. Os pedidos de pris�o foram feitos pelo Minist�rio P�blico Federal.
Ambos foram condenados pela primeira inst�ncia da justi�a, em 2012, pela ju�za Maria Tereza Donatti, da 29� Vara Criminal do Rio de Janeiro. Cachoeira, na ocasi�o, pegou oito anos por corrup��o ativa e fraude em licita��o. J� Waldomiro, tinha sido condenado a doze anos de pris�o por corrup��o passiva e crimes contra a Lei de Licita��o.
Em recurso apresentado em segunda inst�ncia, onde teve a condena��o confirmada, Carlinhos conseguiu reduzir a pena para seis anos e oito meses.
Waldomiro, homem de confian�a do ent�o ministro-chefe da Casa Civil, Jos� Dirceu, foi demitido em 2004, depois que foi divulgado um v�deo em que ele aparece cobrando propina de Cachoeira. As imagens foram gravadas em 2002. O ent�o presidente da Loterj pedia dinheiro a Cachoeira para campanhas eleitorais de partidos naquele ano. Em troca, Cachoeira obteve a altera��o de item do edital de licita��o para favorecer sua empresa.
Procurada, a defesa de Cachoeira n�o respondeu at� a publica��o desta mat�ria.
(Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)