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Estado de Minas

C�mara instala comiss�o especial para analisar PEC sobre extin��o do foro


postado em 09/05/2018 16:36

Bras�lia, 09 - A C�mara dos Deputados instalou nesta quarta-feira, 9, comiss�o especial que tem como objetivo analisar uma proposta de emenda � Constitui��o (PEC) sobre a extin��o do foro especial por prerrogativa de fun��o no caso de crimes comuns. Nome �nico, o deputado federal Diego Garcia (Pode-PR) foi eleito para presidir a comiss�o, que ter� como relator o deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Ap�s o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir na semana passada o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo, o presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mandou instalar a comiss�o especial que analisa a PEC 333/2017, parada desde o fim do ano passado, quando foi aprovada na Comiss�o de Constitui��o de Justi�a (CCJ) do Senado.

De acordo com o texto, continuariam com foro especial apenas o presidente e o vice-presidente da Rep�blica, o chefe do Judici�rio e os presidentes da C�mara e do Senado. A proposta tamb�m pro�be que Constitui��es estaduais criem novos casos, como ocorre hoje.

H�, de acordo com o N�cleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal, 38 mil autoridades federais, estaduais, distritais e municipais detentoras de prerrogativa de foro definidas pela Constitui��o Federal. Ainda h� aproximadamente 16 mil autoridades estaduais que t�m foro por defini��o n�o expresso na Constitui��o.

Em sua fala na primeira reuni�o da comiss�o especial, Efraim Filho, que tamb�m relatou a admissibilidade da PEC na CCJ, afirmou que o foro se tornou um instrumento arcaico e obsoleto. "Transmitia a mensagem de impunidade e blindagem por crimes cometidos por autoridades dos Tr�s Poderes", disse.

Um dos entraves � PEC � a impossibilidade de altera��o da Constitui��o enquanto vigorar a interven��o federal na seguran�a p�blica do Rio de Janeiro, cujo decreto vence em 31 de dezembro deste ano.

Deputados presentes na reuni�o questionaram a exist�ncia da comiss�o em meio � interven��o federal. Diego Garcia, que preside a comiss�o, lembrou aos colegas que at� o final do ano todas as comiss�es que analisam PECs no Congresso podem dar continuidade a seus trabalhos normalmente. "O que n�o h� como � apreciar mat�rias no plen�rio", afirmou.

"Engavetar os debates seria a pior das hip�teses. Precisamos dar um respaldo � sociedade brasileira, com um bom debate de ideias", justificou Efraim Filho. De acordo com o relator da comiss�o, a proposta da C�mara � complementar � do Supremo Tribunal Federal. "Vamos abrir para o di�logo, o que n�o houve no Supremo Tribunal Federal", afirmou.

"O Congresso j� percebeu que, ao deixar vazias lacunas, ele acaba dando espa�o para que seja preenchido por outros Poderes. A C�mara chama para si a responsabilidade de constru��o do texto. A decis�o do Supremo foi um encaminhamento, que ser� levado em considera��o e respeitado pela C�mara. Mas entendemos que as regras n�o podem e n�o devem valer para o Legislativo, mas ter o Executivo e o Judici�rio", disse Efraim.

Abrang�ncia

Mais cedo, nesta quarta-feira, o ministro Dias Toffoli, do Supremo, encaminhou � presidente da Corte, ministra C�rmen L�cia, uma proposta de s�mula vinculante para garantir seguran�a jur�dica e estender �s demais autoridades brasileiras a restri��o ao foro por prerrogativa definida na semana passada pelo plen�rio, como antecipou a reportagem do Broadcast Pol�tico.

No texto, Toffoli sugere duas s�mulas, uma para definir que a prerrogativa de foro, prevista na Constitui��o Federal para agentes p�blicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judici�rio e do Minist�rio P�blico, compreenda exclusivamente os crimes praticados no exerc�cio do mandato e em raz�o do cargo.

A segunda proposta � para tornar inconstitucionais as normas de Constitui��es Estaduais e da Lei Org�nica do Distrito Federal que preveem prerrogativas de foro que n�o est�o previstas na Constitui��o Federal (CF).

O ministro explica que � imprescind�vel que, diante da limita��o � prerrogativa de foro definida pelo STF para deputados federais e senadores, a Corte edite s�mula vinculante para "eliminar controv�rsias entre �rg�os judici�rios que possam acarretar grave inseguran�a jur�dica".

A s�mula vinculante � uma esp�cie de verbete editado pelo STF que tem efeito vinculante em rela��o aos demais �rg�os do Poder Judici�rio e � administra��o p�blica direta e indireta, nas esferas municipal, estadual e federal.

(Teo Cury)


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