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Estado de Minas

MPF decide continuar investigando ex-presidentes por 'apropria��o de presentes'

Procuradoria diz que agir� para que o patrim�nio P�blico seja 'ressarcido'


postado em 11/05/2018 18:48 / atualizado em 11/05/2018 19:37

O Minist�rio P�blico Federal vai prosseguir com as investiga��es que citam os ex-presidentes Luiz In�cio Lula da Silva (2003/2010), Fernando Henrique Cardoso (1995/2002), Fernando Collor de Mello (1990/1992) e Itamar Franco (1992/1994) por "poss�vel apropria��o indevida de bens p�blicos".

O inqu�rito civil apura se houve atos de improbidade na apropria��o particular de presentes recebidos pelos ex-chefes de Estado em visitas oficiais no per�odo em que estiveram � frente do Executivo.

As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria.

A continua��o da investiga��o foi determinada pela maioria dos membros que comp�em o Conselho Institucional do Minist�rio P�blico Federal - �rg�o m�ximo de revis�o do MPF - em sess�o realizada na quarta-feira, 9.

Caso sejam identificadas irregularidades nos atos de quaisquer dos ex-presidentes, a Procuradoria "agir� para que o patrim�nio p�blico seja ressarcido".

A decis�o foi tomada durante an�lise do recurso apresentado pela defesa de Lula diante de decis�o da C�mara de Combate � Corrup��o (CCR).

A C�mara homologou o arquivamento do inqu�rito em rela��o aos ex-presidentes FHC, Itamar e Collor, confirmando decis�o do procurador da Rep�blica do caso, o qual, por sua vez, manteve a apura��o quanto ao ex-presidente Lula.

Os advogados de defesa alegaram no recurso que "n�o houve tratamento ison�mico entre os ex-presidentes da Rep�blica envolvidos nas apura��es".

O membro da Procuradoria da Rep�blica do Distrito Federal (PR/DF) - unidade do MPF que atua na primeira inst�ncia da Justi�a Federal no DF - fundamentou o arquivamento parcial do inqu�rito civil com base em interpreta��o quanto ao alcance do Decreto 4.344/2002, que regulamentou a Lei 8.394/91.

Segundo entendimento do procurador, a partir da edi��o do decreto, os objetos presenteados ao presidente da Rep�blica por chefes de Estado e de governo, em visitas de Estado no Brasil e no exterior, "n�o mais poderiam ser inclu�dos nos acervos presidenciais privados, o que n�o se aplicaria a situa��es anteriores".

O primeiro ponto examinado no julgamento foi o pedido da defesa de Lula para que o inqu�rito fosse igualmente arquivado em rela��o aos fatos relacionados ao per�odo do seu mandato (2003/2010).

O pleito foi negado pelo Conselho, j� que as C�maras de Coordena��o e Revis�o do MPF e o pr�prio Conselho Institucional s� podem atuar em casos de arquivamento, homologando ou n�o a decis�o do procurador natural.

Nesse �ltimo caso, determina-se a redistribui��o do inqu�rito a outro membro para o prosseguimento das apura��es.

Recorte temporal - Foi o que decidiu o Conselho ao analisar o arquivamento promovido pelo MPF de primeiro grau em rela��o a FHC, Itamar (esp�lio) e Collor.

Na an�lise do relator do caso, o subprocurador-geral da Rep�blica Mario Bonsaglia, "houve equ�voco na decis�o do �rg�o porque n�o se pode conferir ao Decreto nº 4.344/2002 a condi��o de marco temporal para defini��o dos bens que podem, ou n�o, integrar o acervo presidencial privado".

Segundo o voto do relator, acolhido pela maioria do colegiado, "objetos de valor significativo, a exemplo de obras de arte e outros presentes recebidos pelo presidente da Rep�blica no exerc�cio de suas fun��es de chefe de Estado s�o incorporados automaticamente ao patrim�nio p�blico, n�o podendo, assim, serem apropriados privadamente".

"A Constitui��o, em seu artigo 20, define claramente os bens pertencentes � Uni�o, a� inclu�dos automaticamente aqueles bens que lhe forem atribu�dos, o que acontece nos casos de presentes de valor significativo recebidos pelo chefe de Estado em eventos oficiais", observou Bonsaglia em seu voto.

Ele destacou, ainda, os princ�pios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da legalidade.

Para o subprocurador-geral, "o que se tem, l�quido e certo, � que bens recebidos por ex-presidentes em face do desempenho de seu cargo s�o bens que se incorporam automaticamente ao patrim�nio da Uni�o, nos termos do artigo 20, inciso I, da Lei Maior, tratando-se assim de bens p�blicos, n�o sendo l�cita sua apropria��o privada, sob pena de viola��o ao patrim�nio p�blico e infring�ncia, em tese, ao artigo 9.º, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa, sem olvidar dos reflexos penais correlatos".

O Conselho Institucional destacou ainda que, de acordo com a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justi�a, as a��es para ressarcimento de danos causados por atos de improbidade administrativa s�o imprescrit�veis.

O Conselho Institucional � �rg�o do Minist�rio P�blico Federal, previsto no artigo 43, par�grafo �nico da Lei Complementar nº 75/93, composto pelos membros titulares das sete C�maras de Coordena��o e Revis�o, totalizando 21 integrantes. Entre suas atribui��es est� a de julgar os recursos interpostos das decis�es proferidas pelas C�maras de Coordena��o e Revis�o.

Defesa


Em nota, a assessoria de Lula afirmou: "A separa��o do acervo presidencial foi feita de acordo com a lei por funcion�rios do pal�cio do planalto. Lula n�o teve nenhuma participa��o nisso, n�o mexeu no acervo, o acervo est� preservado e qualquer mudan�a de interpreta��o ser� acatada se estiver de acordo com as devidas normas que regulam este tipo de acervo".

A assessoria do Instituto FHC informou que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso est� viajando e que assim que retornar a S�o Paulo enviar� o posicionamento.

A reportagem fez contato com a assessoria de Fernando Collor, mas ainda n�o obteve retorno.


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