S�o Paulo, 18 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do governador cassado do Tocantins, Marcelo Miranda (MDB), para ser reconduzido ao cargo at� que a Corte decida o recurso extraordin�rio (RE) interposto contra sua cassa��o pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decis�o foi tomada na Peti��o (PET) 7608, informou o site do Supremo.
Na condena��o imposta pelo TSE, o emedebista e sua vice, Cl�udia L�lis, tiveram cassados seus mandatos eletivos. Eles foram afastados de seus cargos por capta��o il�cita de recursos financeiros destinados � campanha de 2014. A Corte eleitoral marcou para 3 de junho uma nova elei��o no Tocantins.
A defesa interp�s recurso contra essa decis�o. Mas como o recurso n�o disp�e de efeito suspensivo - n�o tendo poder de impedir a execu��o do julgado do TSE - os advogados de Miranda ajuizaram no Supremo uma peti��o solicitando que o ministro relator desse efeito suspensivo.
Gilmar Mendes assinalou que o recurso extraordin�rio n�o teve apreciada, ainda, sua admissibilidade pelo TSE - primeiro ju�zo de viabilidade do recurso -, e lembrou que a jurisprud�ncia do Supremo reconhece que a instaura��o da jurisdi��o cautelar da Corte m�xima depende da formula��o, na inst�ncia judici�ria de origem, de ju�zo positivo de admissibilidade de recurso extraordin�rio.
"Embora esta Corte j� tenha afastado tais �bices, f�-lo sempre em casos excepcionais, nos quais se mostrava patente a contrariedade do ac�rd�o recorrido � jurisprud�ncia consolidada desta Casa e em que o provimento do recurso extraordin�rio seria de grande probabilidade", afirmou Gilmar.
No entanto, o ministrou apontou que o TSE cassou o mandato de Miranda em raz�o da gravidade das condutas praticadas por ele, independentemente da suposta utiliza��o, por aquele Tribunal, de provas il�citas - obten��o de dados de celulares sem autoriza��o judicial.
"Unicamente por esse motivo, n�o vislumbro teratologia instauradora da compet�ncia dessa Suprema Corte. Ante todo o exposto, a despeito de parecer inadequada a realiza��o de elei��es diretas �s v�speras das elei��es gerais, indefiro o efeito suspensivo", afirmou o ministro ao somente indeferir a concess�o de efeito suspensivo ao recurso e sem se pronunciar sobre o m�rito.
Marcelo Miranda nega a pr�tica de il�citos em sua campanha.
Na PET 7608, a defesa do emedebista alegava que a decis�o do TSE foi amparada em "conjunto de ind�cios, e n�o em provas robustas" e, ainda, que teria havido "n�tida desproporcionalidade na pondera��o de valores constitucionais", e que o julgamento dos embargos de declara��o contra o ac�rd�o recorrido teria sido nulo.
(Julia Affonso e Fausto Macedo)