S�o Paulo, 19 - O ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva recorreu de decis�o que manda cortar �benef�cios� conferidos a quem, como ele, j� ocupou o Pal�cio do Planalto, entre 2003 e 2010. Ao vetar assessores, motoristas, seguran�as e carro oficial ao petista, o juiz da 6.� Vara Federal de Campinas, Haroldo Nader, destacou a �desnecessidade� desse aparato. A��es para barrar os benef�cios foram levadas � Justi�a pelo MBL e pelo NasRuas. Em recurso, advogados do petista afirmam que a decis�o �coloca em risco a subsist�ncia do ex-presidente�.
�Registre-se desde logo que as �benesses� referidas pelo autor (MBL e NasRuas) e tamb�m pela decis�o agravada s�o, em verdade, prerrogativas e direitos assegurados em lei para todos os ex-presidentes da Rep�blica�, argumentam os advogados.
Os defensores de Lula ressaltam que �nossa legisla��o - vigente e v�lida - garante �queles que ocuparam o cargo m�ximo da Rep�blica o status de ex-Presidentes�.
�Essa condi��o jur�dica especial abarca somente uma equipe composta de oito servidores, no caso, assessores, seguran�as e motoristas, al�m de dois carros�, segue o recurso.
�Como se sabe, nos sistemas presidencialistas, o Presidente da Rep�blica acumula as fun��es de chefe de Governo e de chefe de Estado, de tal maneira que o povo, ap�s o t�rmino do mandato, permanece associando sua imagem � da na��o�, argumentam.
Os advogados ainda afirmam ser �ineg�vel que um ex-Presidente da Rep�blica conserva, naturalmente, sua condi��o de figura p�blica�.
�Isso para n�o falar que o ex-Presidente � detentor de informa��es muito preciosas. Ele carrega consigo segredos de Estado, que dizem respeito � soberania, �s rela��es internacionais, � seguran�a nacional, �s reservas estrat�gicas, cuja divulga��o pode ocasionar irrepar�veis preju�zos ao pa�s e a toda sociedade�, diz a defesa.
Os advogados ainda afirmam que a decis�o que barrou os benef�cios �coloca em risco, como j� demonstrado, a dignidade e a pr�pria subsist�ncia� de Lula �no mais dif�cil momento de sua vida - privado de sua liberdade por uma decis�o injusta e arbitr�ria -, de receber o aux�lio de pessoas que com ele convivem de longa data e que conhecem suas necessidades pessoais�.
Decis�o
A a��o popular foi movida por Rubens Alberto Gatti Nunes. O juiz reconheceu a conex�o de outra a��o popular, proposta por: Joice Hasselman, Carla Zambelli, Julio Cesar Martins Casarini, do movimento NasRuas.
O magistrado destacou a desnecessidade da mobiliza��o de �alguns agentes� para acompanhar Lula aonde fosse.
�Tamb�m � absolutamente desnecess�ria a disponibilidade de dois ve�culos, com motoristas, a quem tem o direito de locomo��o restrito ao pr�dio p�blico da Pol�cia Federal em Curitiba e controlado pelos agentes da carceragem�, seguiu o juiz.
�Qualquer necessidade de transporte a outro local � de responsabilidade policial federal e sob escolta. Sem qualquer justificativa razo�vel a manuten��o de assessores gerais a quem est� detido, apartado dos afazeres normais, atividade pol�tica, profissional e at� mesmo social n�o h� utilidade alguma a essa assessoria.�
�Logo, a perman�ncia desses benef�cios e, principalmente, seu pagamento � custa da Uni�o, s�o atos lesivos ao patrim�nio p�blico, pois � flagrante a inexist�ncia dos motivos.�
(Luiz Vassallo)
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Lula preso quer de volta benef�cios de ex-presidente
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