Bras�lia, 20 - O vice-procurador-geral da Rep�blica, Luciano Mariz Maia, avalia que criminalizar a pol�tica pode abrir espa�os para o autoritarismo e ambientes de supress�o de liberdade. �Em uma democracia, a pol�tica � central para a constru��o de solu��es justas�, disse, em entrevista ao Estado.
Segundo na hierarquia do Minist�rio P�blico Federal, Maia defende o pedido de envio da investiga��o sobre o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) para a Justi�a Eleitoral. �N�o havia afirma��o de entrega de dinheiro em troca de favor.� Para ele, �o trabalho da Justi�a Eleitoral � julgar o poder pol�tico�. Abaixo, os principais trechos da entrevista:
O sr. sugeriu, e o STJ aceitou, encaminhar casos de ex-governadores, como o de Geraldo Alckmin (PSDB), para a Justi�a Eleitoral por envolver caixa 2. H� uma tese que afirma que o recebimento de vantagem indevida por pol�ticos, por caixa 2 ou por doa��o registrada, pode configurar corrup��o passiva. O sr. concorda?
Quando estamos diante de uma investiga��o por fatos delituosos, temos de identificar as potenciais condutas que podem ter sido praticadas. Dizemos que n�o se investigam pessoas, mas fatos e condutas capazes de ter enquadramento em lei penal. As informa��es da dela��o em torno desse assunto vazaram para a imprensa em abril de 2017 e tornaram-se p�blicas. Em rela��o ao ex-governador (Alckmin), n�o havia nenhuma afirma��o de entrega de dinheiro em troca de favor ou de contrato. Fico � vontade para dizer que o que tinha sob minha aprecia��o era a alega��o de entrega de valores para campanha eleitoral sem que tivesse havido sequer alega��o de um fato espec�fico ou ato de of�cio que teria sido em troca. Se eu estiver errado, quem analisar o caso pode mandar para o lugar certo.
A
Justi�a Eleitoral tem estrutura para analisar inqu�ritos ligados a pol�ticos? H� um m�s, o TSE julgou as contas de 2012 de alguns partidos. N�o corre o risco de casos de pol�ticos prescreverem sem julgamento?
O trabalho da Justi�a Eleitoral � julgar o poder pol�tico. Ela controla desde a atividade de cadastro do eleitor, registro de candidato, vota��o, apura��o e diploma��o. A Constitui��o n�o conferiu ao TSE compet�ncia origin�ria para apreciar crimes eleitorais. A compet�ncia ou � do STF ou do STJ. Assim como acontece com o STF, o TSE tem conhecimento em grau de recurso. Em raz�o do foro privilegiado e da situa��o recente, avolumou-se no STF caso criminal, fazendo com que v�rios ministros mencionassem que o Supremo teria se transformado em Corte penal, alterando a voca��o de Corte constitucional. N�o � do cotidiano do TSE acompanhar a tramita��o de inqu�ritos e produ��o de provas no seu �mbito.
Quando o caso do ex-governador Alckmin foi para a Justi�a Eleitoral, seu parentesco com o senador Agripino Maia (DEM-RN), r�u na Lava Jato (eles s�o primos), foi lembrado...
Foi lembrado pela imprensa. Essa pergunta s� faz sentido para quem n�o me conhece e n�o o conhece. Sou paraibano e constru� a carreira de procurador na Para�ba. Circunstancialmente, fiz concurso para promotor de Justi�a e fui para o interior do Rio Grande do Norte, inclusive em um per�odo que coincidiu com o primeiro mandato dele como governador. Minha fam�lia � de pol�ticos, mas desde que entrei no MP, h� 27 anos, n�o tenho participa��o na pol�tica. Quando ingressei como vice-procurador-geral, preocupei-me profundamente com uma vis�o compartilhada por muitos do MP acerca da criminaliza��o da pol�tica. Em uma democracia, a pol�tica � central para a constru��o de solu��es justas para a sociedade. � essencial para assegurar a liberdade de express�o. Criminalizar a pol�tica � abrir espa�os para as solu��es de exce��o, para o autoritarismo e ambientes ditatoriais e de supress�o de liberdade.
A PGR pretende apresentar a terceira den�ncia contra o presidente Michel Temer (MDB) com base no inqu�rito dos Portos?
Pergunte � procuradora-geral (Raquel Dodge). Eu falo como vice-procurador-geral.
O sr. v� a proposta de fim do foro para ju�zes e Minist�rio P�blico como retalia��o do Congresso?
Na democracia, o Congresso tem prerrogativa de inovar no ordenamento jur�dico. Definir o foro n�o � cl�usula p�trea, na minha opini�o. N�o vejo como retalia��o, mas como exerc�cio regular da fun��o do congressista.
(Teo Cury)