
Apresentado em dezembro de 2017 em segredo de justi�a, o recurso da PGR � relacionado ao processo no qual ambos s�o r�us e tem o objetivo de garantir os recursos para a repara��o de "dano moral coletivo" pela pr�tica de corrup��o passiva e o pagamento de multa. Essas san��es s�o pedidas pela PGR para aplica��o aos dois no fim da a��o penal em que respondem por supostamente terem solicitado e recebido R$ 2 milh�es em propina pagos por Joesley Batista, do Grupo J&F. O senador tamb�m � acusado de tentar obstruir investiga��es da Opera��o Lava Jato.
Embora a PGR n�o tenha falado no julgamento na Primeira Turma, os valores que ela informou em dezembro, quando apresentou o recurso, s�o de R$ 4 milh�es a serem divididos por Andreia Neves e A�cio Neves, mais uma multa de R$ 1,686 milh�o para cada um - o que totalizaria cerca de R$ 7,4 milh�es. No julgamento, no entanto, o ministro Marco Aur�lio e os advogados falaram que o valor total seria de 5,686 milh�es. A PGR n�o confirmou os valores.
"O �rg�o acusador recuou aquele montante dos R$ 7 milh�es para R$ 5 milh�es e qualquer coisa. O quadro n�o se altera. Inexistem indicativo de que A�cio Neves e Andreia Neves estejam praticando atos destinados a obstar o ressarcimento", disse o relator Marco Aur�lio.
Em seguida ao voto do relator, Barroso pediu vista, sem tecer maiores coment�rios.
Defensor de Andr�a Neves, o advogado Marcelo Leonardo questionou por que os outros r�us do processo n�o foram alvo do pedido, e afirmou que, como n�o h� suspeita de envolvimento de recursos p�blicos no caso, n�o haveria raz�o para aplica��o de multa.
Defesa
O advogado Alberto Zacharias Toron, defensor do senador A�cio Neves, afirmou que n�o h� uma consequ�ncia autom�tica para arresto de bens de acusados quando eles se tornam r�us e disse que n�o cabia ao MPF fazer esse pedido, e sim � Advocacia-Geral da Uni�o (AGU). Disse tamb�m que o valor pedido foi fixado "aleatoriamente" e de maneira "arbitr�ria".
"Da� se esperar com absoluta tranquilidade a confirma��o da decis�o agravada, que nada mais faz do que entender que n�o h� necessidade porque n�o h� evid�ncia de que o acusado esteja dissipando bens", disse o advogado de A�cio.