
Ap�s uma semana com a pauta dominada pelas demandas dos caminhoneiros, C�mara e Senado devem manter ainda as aten��es voltadas para a categoria. A partir desta ter�a-feira (5), os deputados federais se preparam para votar o projeto de lei que regulamenta o transporte rodovi�rio de cargas no pa�s (PL4860/16).
No texto do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), aprovado pela comiss�o especial sobre o tema, s�o estabelecidas formas de contrata��o dos transportadores aut�nomos, de cooperativas ou empresas, regras para seguran�a nas estradas e normas para contrata��o de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria e at� furtos e assaltos.
Marzquezelli prop�e ainda a cria��o do vale-ped�gio, mecanismo de pagamento automatizado que ser� obrigat�rio. Al�m disso, torna obrigat�ria a inspe��o de seguran�a veicular de todos os ve�culos de carga, com maior frequ�ncia quanto mais velho o ve�culo.
Acordo
As seis medidas provis�rias (MPs) editadas como parte do acordo firmado entre o governo federal e caminhoneiros tamb�m devem ter instaladas suas respectivas comiss�es mistas de deputados e senadores.
Na rela��o de medidas est� a 832/18,que institui a Pol�tica de Pre�os M�nimos do Transporte Rodovi�rio de Cargas. Editada sob o argumento de promover condi��es razo�veis � realiza��o de fretes no territ�rio nacional, ela j� enfrenta resist�ncia do Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade).
H� ainda a 833/18, que altera a Lei dos Motoristas (Lei 13.103/15) para estender para as rodovias estaduais, distritais e municipais a dispensa de pagamento de ped�gio do eixo suspenso de caminh�es, uma das principais reivindica��es dos grevistas.
As medidas provis�rias 836, 838 e 839/18 tamb�m aguardam vota��o. Com elas, o governo pretende compensar os gastos que ser�o gerados pelo acordo, que inclui a redu��o dos tributos sobre o �leo diesel.
Ap�s serem discutidas nas respectivas comiss�es mistas, as medidas provis�rias precisam ser apreciadas pelo plen�rio da C�mara e depois pelo do Senado.
O prazo de vig�ncia de uma medida provis�ria � de 60 dias, prorrog�veis uma vez por igual per�odo. Se n�o for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publica��o, ela passa a trancara pauta do plen�rio da Casa em que se encontrar (C�mara ou Senado) at� que seja votada.