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Estado de Minas

Fachin revoga pris�o tempor�ria de investigado na Opera��o Registro Esp�rio


postado em 08/06/2018 19:06

Bras�lia, 08 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a pris�o tempor�ria do advogado Carlos Artur Barboza, alvo da Opera��o Registro Esp�rio. A pris�o de Barboza foi decretada em 22 de maio, mas foi cumprida apenas em 4 de junho. Ele teria negociado propina com um servidor do Minist�rio do Trabalho para direcionar o registro de um sindicato.

Deflagrada pela Pol�cia Federal na quarta-feira passada, 30, a Registro Esp�rio investiga suposta organiza��o criminosa formada por pol�ticos, lobistas, dirigentes de sindicatos e funcion�rios p�blicos que atuavam na negocia��o para liberar registro sindical pelo minist�rio.

O advogado � apontado como parte do n�cleo captador do esquema criminoso que praticou fraudes e corrup��o no direcionamento de registros sindicais no Minist�rio do Trabalho, onde j� ocupou cargo comissionado em 2015. O servidor com quem ele teria negociado propina � Renato Ara�jo J�nior, que ocupou diferentes cargos comissionados no Minist�rio do Trabalho e seria o contato de v�rios advogados, lobistas, sindicalistas e pol�ticos no minist�rio.

A PF apontou que, em um di�logo em mar�o de 2017, Carlos Artur Barboza e Renato Ara�jo J�nior acertaram - com a utiliza��o de mensagens cifradas - a divis�o de uma propina no valor de R$ R$ 300 mil, que seria cobrada para o favorecimento de determinada entidade sindical. O termo utilizado foi "mudas de caf�". Pelo acerto, caberia a Renato a quantia de 250 mudas de caf� (R$ 250 mil), ficando o restante com Barboza.

"Eu disse a ele que tenho que te passar 300 mudas. Se vc combinar comigo vc fica com 250 mudas de caf� e eu planto 50 pode ser", disse Carlos Barboza a Renato Ara�jo.

Na manifesta��o enviada ao ministro Fachin, a defesa destacou tamb�m o mau estado de sa�de do investigado. "Mesmo que inicialmente houvesse imprescindibilidade ao tempo da decreta��o da pris�o tempor�ria (decretada em 22 de maio, s� efetivada em 04 de junho), o fato � que, com a realiza��o do interrogat�rio do investigado Carlos, com a efetiva��o de busca e apreens�o em sua casa e em seu escrit�rio profissional, indubitavelmente se encontra exaurido o objetivo da pris�o tempor�ria", alegou a defesa em manifesta��o enviada ao ministro.

(Teo Cury, Breno Pires e Julia Affonso)


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