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Estado de Minas

Elei��es suplementares aprofundam desilus�o do eleitor

S�o 401 elei��es suplementares municipais realizadas no pa�s desde 2007. Estudo mostra desalento e aumento das absten��es dos eleitores nos novos pleitos


postado em 11/06/2018 06:00 / atualizado em 11/06/2018 16:06

Especialista em direito eleitoral, João Batista de Oliveira vê exacerbação em decisões da Justiça que determinam novas votações(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
Especialista em direito eleitoral, Jo�o Batista de Oliveira v� exacerba��o em decis�es da Justi�a que determinam novas vota��es (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)

Antes mesmo que o calend�rio eleitoral de 2018 abra o prazo para a realiza��o das conven��es partid�rias, j� ter�o sido realizadas no primeiro semestre deste ano, em munic�pios pa�s afora, 33 elei��es suplementares e, a poucos meses de se encerrar este mandato – dois turnos de novo pleito no estado de Tocantins. Desde 2007 j� foram realizadas 401 elei��es suplementares municipais no pa�s, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – a� se incluem, tamb�m, aquelas previstas para o pr�ximo 24 de junho. Houve ainda elei��es suplementares nos estados de Amazonas (2017) e em Tocantins (junho de 2018), com segundo turno em duas semanas.

Para al�m do custo financeiro de novas elei��es despejado sobre um Estado em crise fiscal, – s� o pleito de Tocantins tem or�amento estimado em R$ 15 milh�es e as primeiras nove elei��es suplementares em munic�pios mineiros deste ano R$ 570,8 mil – h� o custo pol�tico e institucional. Com os desdobramentos dos resultados eleitorais que expressam a soberania do eleitor atropelada em situa��es diversas, – muitas vezes f�teis – cresce o desalento. Express�o desse sentimento de que “n�o adianta votar porque quem eu elejo n�o governa” se manifesta no aumento generalizado da absten��o e do encolhimento dos votos v�lidos nas elei��es suplementares.

A tend�ncia perversa se revela nas estat�sticas. No pleito de 3 de junho, em Ipatinga, munic�pio de porte m�dio no Vale do A�o, – eleitorado � de 180.222 – a absten��o que havia sido de 20,93% nas elei��es de 2016 saltou na suplementar para 31,71%. Ausentes das urnas, somados aos eleitores que votaram branco ou nulo alcan�aram 47% do eleitorado de Ipatinga, contra 32,94% em 2016. Da mesma forma, no primeiro turno das elei��es suplementares para governador de Tocantins, realizado tamb�m em 3 de junho, 30,14% deixaram de comparecer, contra 19,6% no pleito de 2014. A quatro meses das elei��es gerais, os votos v�lidos nesse pleito estadual ,representaram apenas 56,4% do col�gio eleitoral do estado.

Os dois casos – em uma cidade e num estado – reafirmam o desalento do eleitor anotado na s�rie de 113 pleitos suplementares realizados entre 2013 e 2018, analisados pelo cientista pol�tico Bruno Souza Garcia, em sua disserta��o “Elei��es Suplementares para Prefeito (2013-2015): do perfil socioecon�mico dos munic�pios ao comportamento eleitoral e partid�rio”: em 93,8% das disputas, houve redu��o expressiva na participa��o de eleitores, com aumento da absten��o.

Qualidade - Por um lado o Minist�rio P�blico e a Justi�a Eleitoral negam excessos em sua atua��o e a justificam. “Nossas elei��es ainda s�o disputadas num ambiente de ganhar a qualquer custo, compra de votos e abuso de poder. Precisamos melhorar a qualidade da elei��o”, afirma o promotor de Justi�a e coordenador da Coordenadoria Estadual de Apoio aos Promotores Eleitorais (Cael), Edson Resende de Castro. Mas por outro lado, embora cientistas pol�ticos e juristas considerem a import�ncia de mecanismos de controle que evitem abusos do poder econ�mico e pol�tico que de fato possam macular resultados eleitorais, criticam a falta de cuidado com provas, excessivo “punitivismo” para lidar com situa��es de impacto perif�rico sobre o resultado do pleito.

“H� um componente nesta quest�o que perpassa a crise que vivemos, um certo �nimo punitivista, um sentido de miss�o no combate � corrup��o, que cria uma disposi��o de ca�a �s bruxas, que claramente aponta para uma linha excessiva nesta dire��o, sem muito cuidado com as provas”, considera o professor em�rito da UFMG, o cientista pol�tico F�bio Wanderley Reis.

Opini�o semelhante manifesta o jurista Jo�o Batista de Oliveira, especialista em direito eleitoral, para quem h� excesso dos tribunais em rela��o �s den�ncias por abuso de poder pol�tico e econ�mico. “Faltas, as mais insignificantes, transformam-se em causa de cassa��o e, em consequ�ncia, de inelegibilidade. Muitas vezes, provas testemunhais, mesmo que fornecidas por advers�rios pol�ticos, d�o sustenta��o aos processos de cassa��o”, afirma. “Estamos num ambiente contaminado. Em vez de o Judici�rio promover a paz, com um julgamento equilibrado, h� situa��es em que se exacerba, porque acredita assim atender a uma expectativa contr�ria aos pol�ticos. A racionalidade do direito � para evitar o linchamento”, afirma Jo�o Batista de Oliveira.

Prefeitos ganham, mas n�o governam

S�o v�rias as raz�es que t�m varrido prefeitos eleitos e levado � novas elei��es suplementares. Entre elas est�o alega��es de abuso do poder econ�mico e pol�tico, como compra de votos. Mas � principalmente o indeferimento do registro de candidaturas ap�s as elei��es – os candidatos concorrem sub judice –, a principal causa de cassa��es de prefeitos. Muitas delas, n�o raro, consequ�ncia justamente das condena��es por abuso de poder econ�mico e pol�tico. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, considerando as 19 elei��es suplementares realizadas em Minas a partir de 2016, 84% delas se devem ao fato de os candidatos terem tido o registro negado de forma definitiva ap�s o pleito.

Nesse quesito particular da elegibilidade, o Poder Judici�rio voltou a “inovar” este ano. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu em mar�o, que a inelegibilidade pelo per�odo de oito anos, prevista pela Lei Ficha Limpa de 2010, aplicada aos pol�ticos condenados por abuso de poder pol�tico e econ�mico,  deva retroceder antes mesmo de a norma ter entrado  em vigor. 

Sancionada em 4 de junho de 2010, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010) foi aplicada pela primeira vez em 2012. Ela modificou a Lei das Condi��es de Inelegibilidade (Lei Complementar de 64/90), que estabelecia tr�s anos de inelegibilidade para condena��es de abuso de poder pol�tico e econ�mico.

Na pr�tica, a decis�o do STF fez com que prefeitos eleitos em 2016 – como Sebasti�o Quint�o (MDB), em Ipatinga e Geraldo Hil�rio (PP), em Tim�teo – fossem cassados quase dois anos depois de eleitos, porque condenados pela Justi�a Eleitoral por abuso de poder pol�tico ou econ�mico em 2008.

Embora tenham cumprido � �poca a san��o de tr�s anos de inelegibilidade, conforme previa a legisla��o em vigor. Andando em c�rculos, o entendimento do STF obrigou a novas elei��es em cidades onde os pr�prios prefeitos cassados j� estariam aptos a concorrer novamente se desejassem. “O STF fez interpreta��o em desfavor do indiv�duo, o que provoca uma inseguran�a eleitoral. Isso est� no bojo do comportamento autorit�rio do Poder Judici�rio em mat�ria de car�ter punitivo”, considera o jurista Jo�o Batista de Oliveira.

Em cr�tica �s excessivas condena��es da Justi�a Eleitoral pelo que se considera abuso de poder econ�mico e pol�tico, Jo�o Batista de Oliveira assinala, em defesa de provas materiais: “Receber uma den�ncia n�o � um mero despacho. Tem de analisar se h� elementos que indicam fato criminoso”.  Segundo ele, no caso eleitoral tem sido dado grande valor � prova testemunhal como decisiva para condena��o. “Al�m disso se d� relev�ncia a pequenos fatos que n�o t�m condi��o de macular a decis�o do povo. �s vezes um candidato em reuni�o com os eleitores serve um caf� e j� acham que � abuso de poder, ao ponto de cassar o mandato”, acrescenta.

 

 


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