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Estado de Minas

Para 1� Turma do STF, restri��o do foro tamb�m se aplica a ministros de Estado

Entendimento foi firmado ao decidirem enviar para a primeira inst�ncia da Justi�a inqu�rito contra o ministro da Agricultura e senador licenciado Blairo Maggi


postado em 12/06/2018 17:18 / atualizado em 12/06/2018 18:56


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sess�o nesta ter�a-feira, entendeu que a restri��o do foro por prerrogativa tamb�m vale para ministros de Estado, julgados pela Suprema Corte.

O entendimento foi firmado ao decidirem enviar para a primeira inst�ncia da Justi�a inqu�rito contra o ministro da Agricultura e senador licenciado Blairo Maggi, a partir de uma quest�o de ordem apresentada pelo ministro Luiz Fux.

Blairo e S�rgio Ricardo de Almeida, que � conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, foram denunciados por supostos crimes cometidos enquanto os dois ocupavam, respectivamente, os cargos governador e deputado estadual.

"O elemento persuasivo n�o decorre das partes, mas dos elementos crimes cometidos no cargo em raz�o do cargo. N�o cabe cogitar manter (o inqu�rito no STF) uma vez que hoje o senador e ministro de Estado n�o praticou crimes em raz�o dos cargos", afirmou Fux, aplicando o entendimento definido pelo plen�rio no in�cio de maio, quando restringiram o foro para parlamentares federais.

No caso analisado hoje, a restri��o tamb�m se estendeu ao caso de conselheiros de tribunal de contas de Estados, que s�o julgados pelo Superior Tribunal de Justi�a (STJ).

"A raz�o de decidir do julgamento (da quest�o de ordem que restringiu o foro para parlamentares federais) se aplica indistintamente em rela��o a qualquer hip�tese de prerrogativa de fun��o", tamb�m disse Fux, enviando a den�ncia para a Justi�a Estadual do Mato Grosso, acompanhado por Rosa, Barroso e Marco Aur�lio.

Como o caso foi decidido na Primeira Turma, e n�o no plen�rio, e com a particularidade de Maggi ser senador licenciado, � poss�vel que o plen�rio da Corte ainda tenha que se manifestar sobre os outros casos de ministros de Estado investigados no STF.

Conselheiro


No julgamento, ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que ainda n�o h� previs�o de restri��o do foro para o caso de conselheiros de tribunal de contas de Estado. Ao falar sobre a quest�o, Barroso avaliou que o STF iria se pronunciar caso a caso, oportunidade que surgiu durante a sess�o da Primeira Turma.

"N�s nos pronunciamos apenas sobre parlamentares, e ficou subentendido que analisar�amos as outras hip�teses na medida em que surgissem os outros casos, como aconteceu agora com o conselheiro de tribunal de contas de Estado", afirmou Barroso.

Os ministros acabaram acompanhando o entendimento da Procuradoria-geral da Rep�blica (PGR), que durante a sess�o se manifestou para que o inqu�rito fosse encaminhado para a primeira inst�ncia da justi�a.


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