S�o Paulo, 12 - O juiz Waldemar Cl�udio de Carvalho, da 14� Vara do Distrito Federal, condenou o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra e a Via Campesina a ressarcirem os cofres p�blicos em R$ 60 mil por quebra-quebra promovido em reuni�o da Comiss�o T�cnica Nacional de Biosseguran�a, ocorrida em 2015.
Se acordo com a Uni�o, o grupo invadiu a "180� Reuni�o Ordin�ria da Comiss�o T�cnica Nacional de Biosseguran�a for�ando o encerramento dela, gerou uma s�rie de preju�zos ao er�rio, pois ao entrar, arrombaram a porta e quebraram o vidro, preju�zo suportado no valor de R$ 77,14".
"E as di�rias de membros para a realiza��o de reuni�o (cancelada) de mar�o da CTNBio, que tinha 68 (sessenta e oito) processos em pauta para discuss�o, sendo s� 3 (tr�s) deliberados, a reuni�o n�o cumpriu nem 5% (cinco por cento) do seu objetivo inicial por isso o preju�zo suportado das di�rias foi de R$ 53.620,11 (cinquenta e tr�s mil seiscentos e vinte reais e onze centavos), podendo chegar a R$ 59.205,71 (cinquenta e nove mil duzentos e cinco reais e setenta e um centavos)", alegou a Uni�o.
Para o magistrado, "h� comprova��o dos fatos, os quais, por si s�, causaram danos ao er�rio na medida em que frustraram importante reuni�o e ocasionaram a destrui��o de material de pesquisa".
"N�o bastasse isso, a invas�o abrupta ao ato e parte dos atos danosos foram relatados nos depoimentos supracitados", anotou o magistrado, sobre testemunhas arroladas no processo.
Defesa
A reportagem est� tentando contato com a defesa do MST e da Vila Campesina constitu�da nos autos do processo.
Nos autos, a defesa "requereu os benef�cios da assist�ncia judici�ria gratuita e pugnou, no m�rito, pela improced�ncia do pedido, asserindo que os militantes do MST e da Via Campesina teriam sido recebidos com intoler�ncia e rispidez no local da reuni�o", segundo relatou o magistrado.
A defesa ainda alegou "nulidade de cita��o e de ilegitimidade passiva, in�pcia da inicial e aus�ncia de interesse da Uni�o".
(Fabio Serapi�o, Luiz Vassallo e Fausto Macedo)