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Estado de Minas

Raquel Dodge pede que empres�rio Arthur Machado volte � cadeia


postado em 13/06/2018 22:06

Bras�lia, 13 - A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, pediu nesta quarta-feira, 13, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o restabelecimento da pris�o preventiva do empres�rio Arthur Pinheiro Machado, investigado na Opera��o Rizoma, que apura desvios de fundos de pens�o.

No recurso, Raquel afirma que a decis�o liminar concedida pelo ministro em benef�cio de Arthur Machado possui obscuridade, contradi��o e omiss�o. A procuradora-geral menciona o fato de Gilmar Mendes ter afirmado na decis�o de 7 de junho que o segundo decreto de pris�o seria um "inconformismo com a ordem de habeas corpus anteriormente deferida por este Tribunal".

A for�a-tarefa da Opera��o Lava Jato, no Rio, afirma que Arthur Machado � "l�der da organiza��o criminosa que desviava recursos dos fundos de pens�o".

Na �ltima semana, o ministro mandou soltar o empres�rio. "N�o h� fatos concretos a justificar o novo decreto cautelar. A restri��o da liberdade de um indiv�duo n�o pode sofrer restri��es amparada em hip�teses ou conjecturas", afirmou Gilmar.

A Rizoma foi deflagrada em 11 de abril. Arthur Machado e outros 15 investigados - entre eles o ex-tesoureiro do PT Jo�o Vaccari Neto - foram denunciados pelo Minist�rio P�blico Federal em 15 de maio.

Segundo a acusa��o, Arthur Machado ofereceu vantagens indevidas e fez uso da rede de doleiros integrada por Vin�cius Claret (Juca Bala) e Cl�udio de Souza (Tony) para comprar reais em esp�cie no Brasil para pagar os recursos a agentes p�blicos e seus emiss�rios.

Para a Lava Jato, o empres�rio chefiava "uma organiza��o criminosa formada com o objetivo de lesar os cofres de fundos de pens�o e obter proveitos financeiros de investimentos realizados nas empresas pertencentes ao seu grupo econ�mico ou que possuem sua participa��o".

Para Raquel, a decis�o de Gilmar � contradit�ria com a decis�o que, em 24 de maio, havia negado esse mesmo pedido, mas em outro habeas corpus. No recurso, a PGR ainda rebate o entendimento de que a pris�o � indevida por tratar-se de crimes antigos.

"Dizer que crimes praticados em dezembro de 2017 n�o s�o aptos a justificar uma pris�o preventiva decretada no in�cio de 2018, por n�o serem contempor�neos, seria o mesmo que dizer que esta modalidade de pris�o apenas se justifica diante de fatos criminosos presentes - o que, a toda evid�ncia, equivaleria a eliminar a pris�o preventiva do ordenamento jur�dico p�trio, fazendo subsistir, em seu lugar, apenas a pris�o em flagrante."

(Teo Cury)


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