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Estado de Minas

Fachin mant�m execu��o da pena do irm�o de Dirceu


postado em 19/06/2018 16:24 / atualizado em 19/06/2018 17:55

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento - julgou invi�vel - ao Habeas Corpus (HC) 155378, no qual a defesa de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irm�o do ex-ministro Jos� Dirceu (Casa Civil), buscava reverter a execu��o provis�ria da pena a que foi condenado por associa��o criminosa e lavagem de dinheiro no �mbito da Opera��o Lava-Jato. As informa��es foram divulgadas no site do Supremo.

Luiz Eduardo foi condenado a 8 anos e nove meses de reclus�o pelo juiz S�rgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, por suposta participa��o na organiza��o que se infiltrou na Petrobras e por recebimento de recursos irregulares da Engevix Engenharia.

O irm�o de Jos� Dirceu j� est� preso desde fevereiro.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, em julgamento de recurso do Minist�rio P�blico Federal, aumentou a pena para dez anos e seis meses de pris�o e determinou o in�cio do seu cumprimento. Em seguida, o Superior Tribunal de Justi�a rejeitou habeas corpus l� impetrado pela defesa.

No HC 155378, a alega��o da defesa de Luiz Eduardo � que a execu��o da pena foi determinada antes do esgotamento de recursos no STJ (especial) e STF (extraordin�rio), "sem a observ�ncia de requisitos de cautelaridade ou de fundamenta��o concreta, o que tamb�m colidiria com o reconhecimento do direito de apelar em liberdade".

Fachin destacou que o Supremo reconheceu, em v�rios julgados recentes, que a execu��o provis�ria de ac�rd�o penal condenat�rio proferido em grau de apela��o, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordin�rio, n�o compromete o princ�pio constitucional da presun��o de inoc�ncia afirmado pelo artigo 5.º, inciso LVII, da Constitui��o.

O ministro citou a aprecia��o das medidas cautelares nas A��es Declarat�rias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 e o julgamento, com repercuss�o geral, do Recurso Extraordin�rio com Agravo (ARE) 964246.

Ainda segundo o relator, no julgamento do HC 152752 - impetrado pela defesa do ex-presidente Lula -, realizado em abril deste ano, o Plen�rio assentou a aus�ncia de constrangimento ilegal em hip�teses como a dos autos, em que o ato impugnado � compat�vel com a jurisprud�ncia prevalecente no STF.

Defesa


A reportagem est� tentando contato com a defesa de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva.


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