S�o Paulo, 22 - A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o, desembargadora Maria de F�tima Freitas Labarr�re, rejeitou � defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condena��o na Opera��o Lava Jato. A desembargadora, no entanto, admitiu que o petista impetre recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) contra a senten�a de 12 anos e um m�s no caso triplex.
A defesa do ex-presidente havia impetrado os recursos especial e extraordin�rio contra o ac�rd�o que o condenou por supostas propinas de R$ 2,2 milh�es da OAS referentes �s reformas e aquisi��o do im�vel no condom�nio Solaris, no Guaruj�.
A desembargadora entendeu ser admiss�vel recurso da defesa ao STJ contra a multa imposta a Lula.
Os advogados do ex-presidente alegam "que, no caso de hipot�tica manuten��o da condena��o n�o se pode gerar para o recorrente o dever de indenizar que ultrapasse os limites da vantagem cujo recebimento lhe foi imputado".
Eles destacam que "segundo os julgados, 'Do total reservado ao partido, R$ 3.738.738,00 teriam sido destinados especificamente ao ex-Presidente Luiz In�cio Lula da Silva, representados pelo apartamento 164-A, triplex, do Condom�nio Solaris (�)'".
"Da� a contrariedade ao disposto no artigo 387, inciso IV, do C�digo de Processo Penal, pela fixa��o do quantum de R$ 16 milh�es a serem reparados", apontam.
Para a desembargadora, "conquanto a indica��o precisa do quantum da repara��o demande incurs�o no contexto f�tico-probat�rio, o que se alega � a pertin�ncia do valor exigido com a imputa��o atribu�da ao recorrente, frente ao disposto no artigo 387, IV, do CPP, de modo que est�o presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto".
(Luiz Vassallo, Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo)
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Desembargadora nega a Lula recurso ao STF contra condena��o na Lava Jato
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