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Estado de Minas

N�o � 'mero caixa dois', diz Moro sobre investiga��o contra Richa


postado em 25/06/2018 17:48

S�o Paulo, 25 - O juiz federal S�rgio Moro afirmou, em decis�o, nesta segunda-feira, 25, que a investiga��o contra o ex-governador Beto Richa (PSDB-PR) n�o � "mero caixa dois". Ap�s ordem do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), o magistrado da Opera��o Lava Jato enviou o inqu�rito para a Justi�a Eleitoral.

A investiga��o mira um suposto acerto de R$ 4 milh�es da Odebrecht para "Richa e associados". O valor teria sido pago "em troca do favorecimento da empreiteira em licita��o para duplica��o da PR 323, tudo isso durante o ano de 2014".

No documento, o juiz destaca que h� pelo menos quatro depoimentos na investiga��o sobre pagamentos da empreiteira Odebrecht ligados a "uma contrapartida espec�fica da parte do ex-chefe de Gabinete do ent�o governador".

"Depoimentos ainda colhidos de executivos da Odebrecht, como Luis Ant�nio Bueno J�nior e Luciano Ribeiro Pizzatto, s�o no sentido de que o dinheiro foi pago em contrapartida ao direcionamento da licita��o da duplica��o da PR-323 ao Grupo Odebrecht, tendo o ex-chefe de gabinete do governador Carlos Alberto Richa, Deonilson Rolso, atuado para limitar a concorr�ncia no certame (no que aparentemente foi bem-sucedido", anotou Moro.

O magistrado registrou ainda as declara��es do diretor da empresa Contern, Pedro Rache de Andrade. No depoimento, o executivo confirmou a atua��o do ex-chefe de Gabinete.

Pedro Rache de Andrade contou que foi chamado no Pal�cio Igua�u em 24 de fevereiro de 2014 "para conversar com Deonilson Roldo". Segundo o executivo, ele recebeu uma liga��o telef�nica.

"Na conversa, Deonilson Roldo insistiu para que o depoente se afastasse da licita��o [para duplica��o da PR-323]; que o depoente se sentiu incomodado com o pedido e alegou que dependia da anu�ncia de um grupo italiano, que, na realidade, n�o existe; que o depoente alegou isso para protelar a resposta, tendo em conta o desconforto que a situa��o gerou", afirmou Pedro Rache de Andrade em depoimento. "Deonilson Roldo comentou com o depoente que havia um compromisso com a Odebrecht."

Na decis�o, Moro cita ainda que a dela��o premiada fechada pelo ex-diretor do Departamento de Estradas e Rodagem do Paran� (DER-PR) Nelson Leal J�nior. Segundo o juiz, em depoimento, Nelson Leal J�nior confirmou "a pr�tica de corrup��o no caso".

"Embora seja prematura qualquer conclus�o antes do encerramento das investiga��es e mesmo do contradit�rio, h�, em cogni��o sum�ria, prova de que os pagamentos em 2014 tiveram presente contrapartida espec�fica, e, portanto, os fatos possivelmente se enquadram no crime de corrup��o, de lavagem de dinheiro (pelo emprego dos mecanismos de oculta��o e dissimula��o do Setor de Opera��es Estruturadas) e ainda de ajuste fraudulento de licita��o", destaca o juiz.

"N�o se trata, portanto, do crime do artigo 350 do C�digo Eleitoral, pois, havendo ind�cios de contrapartida � vantagem financeira, � de corrup��o de que se trata somente."

O juiz da Lava Jato foi taxativo. "N�o se trata de 'mero caixa dois' de campanha, mas sim, de pelo menos em cogni��o sum�ria, pagamento de vantagens financeiras por solicita��o de agente p�blico, no caso, o ex-chefe de Gabinete do ent�o governador, em troca da pr�tica ou da omiss�o de ato de of�cio."

O magistrado citou ainda o famoso departamento de propinas da empreiteira Odebrecht e a campanha de Beto Richa em 2014.

"Por outro lado, cumpre agregar que at� o momento n�o h� qualquer elemento probat�rio que permita concluir que os valores supostamente pagos pelo Setor de Opera��es Estruturadas foram destinados, no caso concreto, ao financiamento de campanhas eleitorais, ausente, portanto, m�nima prova do artigo 350 do C�digo Eleitoral."

Defesa

Em nota, o ex-governador Beto Richa afirma: "A decis�o un�nime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a � juridicamente perfeita e justa ao reconhecer a compet�ncia exclusiva da Justi�a Eleitoral, onde os fatos ser�o devidamente esclarecidos, e afastando qualquer hip�tese de pagamento de vantagens indevidas".

(Julia Affonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo)


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