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Estado de Minas

Segunda Turma do STF anula busca e apreens�o em apartamento funcional de Gleisi

Senado apresentou reclama��o � Suprema Corte, ainda em 2016, afirmando que somente o STF podia autorizar a a��o


postado em 26/06/2018 14:48 / atualizado em 26/06/2018 15:07


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, aceitou pedido do Senado Federal e anulou busca e apreens�o no apartamento funcional da senadora e presidente do PT Gleisi Hoffmann, de junho de 2016.

O alvo da Opera��o Custo Brasil, desdobramento da Lava-Jato em S�o Paulo, era o esposo da senadora e ex-ministro Paulo Bernardo. Seguindo o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, a turma reconheceu a ilicitude de eventuais provas obtidas.

Como Gleisi tem foro, o Senado apresentou reclama��o � Suprema Corte, ainda em 2016, afirmando que somente o STF podia autorizar a busca no apartamento. Na ocasi�o, o juiz respons�vel pela opera��o, Paulo Bueno de Azevedo, defendeu sua decis�o, afirmando que "n�o � o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de fun��o. � a senadora da Rep�blica".

O argumento foi usado pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato, na sess�o de hoje. Fachin ficou vencido, em oposi��o aos votos de Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

"� um absurdo juiz de primeira inst�ncia determinar que se fa�a busca e apreens�o de apartamento funcional de senador. � inadmiss�vel num estado democr�tico de direito. N�s n�o vamos tolerar esse tipo de expediente. O mandado era para fazer uma limpa geral (no apartamento)", afirmou Lewandowski.

Na ocasi�o em que o Senado recorreu ao Supremo contra a busca e apreens�o, o juiz de S�o afirmou ao STF que a opera��o teve como alvo n�o a senadora mas sim seu marido, que acabou preso na ocasi�o, e solto por ordem do ministro Dias Toffoli.

Hoje, Toffoli disse que, ao prestar informa��es ao Supremo, o magistrado "mentiu", e que teve a "pachorra" de pedir a suspei��o do ministro no caso.

Fachin, por sua vez, defendeu que foro de prerrogativa "n�o se aplica" a espa�o f�sico. "Entendo que a decis�o do magistrado nesse caso tinha essa especificidade, a ordem restringia-se a pessoa f�sica nominada, n�o havendo foro", observou o ministro.

Por outro lado, Toffoli e Lewandowski destacaram que n�o haveria como haver distin��o dos bens da senadora e do ex-ministro, uma vez que s�o casados. O decano Celso de Mello n�o estava presente na sess�o.

Custo Brasil


No mesmo ano da busca e apreens�o, em agosto, a 6ª Vara Federal Criminal em S�o Paulo aceitou den�ncia contra Paulo Bernardo e mais 12 investigados na Opera��o Custo Brasil. Com a decis�o, todos os acusados viraram r�us e v�o responder a uma a��o penal pelos crimes de organiza��o criminosa, corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a investiga��o, Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gest�o de empr�stimos consignados no Minist�rio do Planejamento.

Os servi�os da Consist Software, contratada para gerir o cr�dito consignado de servidores p�blicos federais, eram custeados por uma cobran�a de cerca de R$ 1 de cada um dos funcion�rios p�blicos que solicitavam o empr�stimo. Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada at� chegar aos destinat�rios, entre eles o ex-ministro.


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