Bras�lia, 28 - Depois de entrar nesta quinta-feira, 28, com reclama��o contra a decis�o do ministro Edson Fachin de submeter ao plen�rio pedido de liberdade do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT), a defesa do petista entrou com mais um recurso para tentar reverter a medida do relator da Lava Jato.
Em uma nova ofensiva jur�dica, a defesa pede que esse recurso (embargos de declara��o, no jarg�o jur�dico) seja julgado antes do pedido anterior feito ao ministro, que foi liberado para a pauta do plen�rio nesta quinta-feira.
Na decis�o recorrida, Fachin destacou que a defesa do ex-presidente quer suspender os efeitos da condena��o - como a inelegibilidade - e a execu��o provis�ria da pena, o que deveria trazer o recurso para a an�lise do plen�rio da Corte.
No entanto, no recurso apresentado contra essa determina��o os advogados de Lula afirmam "que n�o h� qualquer pedido nesta Peti��o relacionado ao artigo 26-C da Lei Complementar n� 64/90", que trata sobre os casos de inelegibilidade e prazos de cessa��o.
Segundo a defesa, ao pedir a suspens�o dos efeitos da condena��o, os advogados estavam buscando restabelecer a liberdade de Lula.
"N�o foi colocado em debate - e nem teria cabimento neste momento - qualquer aspecto relacionado � quest�o eleitoral", afirma a defesa, que busca evitar que o recurso seja julgado pelo plen�rio, onde as chances de derrota s�o maiores.
Pretens�es
No entanto, na peti��o inicial, protocolada no Supremo no dia 5 de junho, a defesa de Lula faz men��es �s pretens�es eleitorais de Lula e aos riscos de o ex-presidente ficar fora da corrida ao Pal�cio do Planalto.
"Cumpre ressaltar, mais uma vez, que o requerente � pr�-candidato � Presid�ncia da Rep�blica pelo Partido dos Trabalhadores, ocupando a lideran�a das pesquisas de inten��o de voto. Assim, al�m de ver sua liberdade tolhida indevidamente, corre s�rio risco de ter, da mesma forma, seus direitos pol�ticos cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso, mostra-se grav�ssimo e irrevers�vel", alegaram os advogados de Lula no in�cio do m�s.
"Al�m disso, h� concreto preju�zo ao processo eleitoral do corrente ano - j� consumado com a aus�ncia do requerente a diversos atos pol�ticos - inobstante a an�lise das condi��es de elegibilidade seja de compet�ncia da Justi�a Eleitoral, mostrando-se necess�rio que os efeitos da condena��o injusta sejam obstados", sustentaram.
(Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)