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Estado de Minas

Raquel � contra acesso de Padilha e Moreira a quebra de sigilo telef�nico


postado em 02/07/2018 22:12

Bras�lia, 02 - A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionando contra os pedidos dos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia) para acessar informa��es sobre a quebra de sigilo telef�nico autorizada pelo ministro Edson Fachin.

Para Dodge, o compartilhamento desses dados pode frustrar dilig�ncias em curso, que seriam comprometidas pelo "prematuro afastamento de sigilo".

Raquel Dodge tamb�m pediu a Fachin que sejam inclu�das na investiga��o mensagens descobertas no celular de um funcion�rio da OAS envolvendo o agendamento de encontros do ent�o presidente da OAS L�o Pinheiro com Padilha e Moreira Franco, nos anos de 2013 e 2014.

Em uma das fases da Opera��o Lava Jato, foi apreendido o celular de Marcos Paulo Ramalho, funcion�rio da OAS, que trocou mensagens com L�o Pinheiro sobre encontros com agentes p�blicos, de acordo com Raquel Dodge.

"Como se v�, as mensagens que tratam de encontros de Eliseu Padilha e Moreira Franco com L�o Pinheiro interessam as investiga��es em curso, que apuram corrup��o na concess�o de aeroporto na qual a OAS era uma das concorrentes", ressaltou Dodge, ao tratar da concess�o do aeroporto do Gale�o.

Os pedidos foram feitos no �mbito de uma investiga��o que apura relatos de delatores da Odebrecht sobre suposto pagamento de R$ 10 milh�es em doa��es il�citas para campanhas do MDB em troca de favorecimento da empresa. O acordo, segundo a dela��o, foi firmado durante reuni�o no Pal�cio do Jaburu em 2014, quando Temer era vice-presidente.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, autorizou a quebra do sigilo telef�nico dos dois ministros do presidente Michel Temer.

Jurisprud�ncia

Ao se posicionar contra os pedidos de Padilha e Moreira Franco, Raquel Dodge destacou a jurisprud�ncia do Supremo que assegura ao investigado o direito de conhecer as informa��es j� introduzidas nos autos do inqu�rito, mas n�o as relativas � decreta��o e �s vicissitudes da execu��o das dilig�ncias em curso.

"� pac�fica a jurisprud�ncia da Suprema Corte no sentido de que o direito de acesso aos elementos de prova por parte do defensor do investigado, limita-se �s provas j� documentadas nos autos e que veiculam informa��es �teis � condu��o da defesa das pessoas investigadas, ainda que os autos tramitem sob o regime de publicidade restrita", ressaltou Raquel Dodge.

"Assim, deve-se considerar que no sistema constitucional brasileiro n�o h� direitos absolutos e que a interpreta��o do pr�prio Supremo Tribunal Federal (...) � no sentido de estabelecer um equil�brio entre o exerc�cio da ampla defesa e a efic�cia das investiga��es", concluiu a procuradora-geral da Rep�blica.

Raquel Dodge tamb�m se posicionou contra um pedido do delator Cl�udio Melo Filho para ter acesso a documentos sigilosos do inqu�rito, j� que o ex-diretor de Rela��es Institucionais da Odebrecht n�o est� entre os investigados no caso.

(Rafael Moraes Moura)


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