Bras�lia, 02 - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou na sexta-feira, 29, o inqu�rito que investiga o deputado federal Daniel Vilela (MDB-GO), presidente da Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania (CCJ) da C�mara, e seu pai, o ex-senador Lu�s Alberto Maguito Vilela (MDB-GO), acusados de terem recebido doa��es eleitorais via caixa 2. A decis�o, que atendeu a pedido da defesa, contrariou a Procuradoria-Geral da Rep�blica, que solicitava o envio da investiga��o para a Justi�a Eleitoral de Goi�s.
A apura��o teve in�cio a partir de declara��es prestadas pelos colaboradores Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, ex-presidente da Odebrecht Ambiental, e Alexandre Jos� Lopes Barradas, ex-diretor da mesma empresa. Os colaboradores relataram o repasse de R$ 500 mil, no ano de 2012, a Maguito Vilela, quantia n�o contabilizada no �mbito da campanha eleitoral para a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goi�nia (GO). Como contrapartida, o Grupo Odebrecht seria beneficiado na �rea de saneamento b�sico.
Em 2014, Maguito Vilela, na condi��o de prefeito, teria solicitado doa��o, a pretexto de beneficiar a campanha eleitoral de seu filho para a C�mara, a fim de manter a regularidade da execu��o de contratos da prefeitura com a Odebrecht. De acordo com a acusa��o, houve novo repasse de R$ 1 milh�o ao deputado federal, hoje � pr�-candidato ao governo de Goi�s.
Em sua decis�o, o ministro Dias Toffoli, relator do caso no Supremo, afirmou que, ap�s 15 meses transcorridos e ap�s duas prorroga��es nos autos do inqu�rito, "inexistem elementos que constituam ind�cios m�nimos de materialidade e autoria do crime".
"Fato � que o presente inqu�rito perdura por prazo significativo, com prorroga��es sucessivas, sem que tenham aportado nos autos elementos informativos que possam ser considerados elementos corrobora��o �s declara��es dos colaboradores, ou provas outras", escreveu o ministro. "Ante o exposto, determino o arquivamento do presente inqu�rito, sem preju�zo de requerimento de nova instaura��o na hip�tese de surgimento de novos elementos."
Decl�nio
No dia 19 de junho, a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, enviou parecer ao ministro Dias Toffoli defendendo o envio do inqu�rito para a primeira inst�ncia da Justi�a Eleitoral do Estado de Goi�s para continuidade das investiga��es. A chefe do Minist�rio P�blico alegou que os fatos apurados n�o se relacionam a atividades desempenhadas no exerc�cio do cargo de deputado federal por Daniel Vilela.
Em reposta � solicita��o da procuradora-geral, Toffoli afirmou que a remessa dos autos � primeira inst�ncia "implicaria admitir o constrangimento ilegal do investigado, que n�o pode permanecer figurando como objeto de investiga��o por tempo superior ao razo�vel, especialmente quando ele se mostra colaborativo com as investiga��es".
Defesa
Em nota, os advogados Octavio Orzari e Pedro Machado de Almeida Castro, respons�veis pela defesa do deputado, afirmaram que "o ministro entendeu que n�o pode haver inqu�rito infinito". "Todas as provas foram produzidas pela defesa e comprovou-se que Daniel Vilela n�o praticou qualquer irregularidade."
(Teo Cury e Fabio Serapi�o)