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Estado de Minas

Lava-Jato diz que ex-presidente da Dersa, em liberdade, pode coagir testemunhas


postado em 03/07/2018 10:48 / atualizado em 03/07/2018 12:13

S�o Paulo - Ao pedir que o ex-secret�rio de Log�stica e Transportes Laurence Casagrande Louren�o fique preso por tempo indeterminado, a for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato em S�o Paulo apontou riscos de coa��o de testemunhas. Os procuradores citaram depoimento de funcion�ria da Dersa que diz ter recebido ordens dele para "triturar documentos".

O ex-chefe da pasta, que chegou a presidir a Dersa, � alvo da Opera��o Pedra no Caminho, investiga��o sobre desvios de R$ 600 milh�es do Rodoanel Norte paulista. No s�bado, dia 30 de junho, a ju�za da 5ª Vara Criminal Federal de S�o Paulo Maria Izabel do Prado, decretou as pris�es preventivas de Laurence e do ex-diretor da Dersa Pedro da Silva.

A decis�o acolheu pedido da for�a-tarefa da Lava-Jato. "Como Diretor-Presidente do Dersa/SP � �poca dos fatos, Laurence � tido como o principal articulador entre os contratos aditivos, com o aux�lio de Pedro da Silva, entre as empreiteiras e outros setores pol�ticos, por isso mesmo, principal pe�a do n�cleo administrativo da OCRIM", afirmam os procuradores.

Para os procuradores, "cumpre destacar que nos termos das entrevistas Valdineia Aparecida Pavani e Tatiana Mendes Campos, Laurence determinou e realizou ele mesmo a tritura��o de diversos documentos, quando de sua sa�da da Secretaria, em abril do corrente ano". "Com efeito, resta patente a tentativa do averiguado de desfazer-se dos meios de prova, sendo que somente sua cust�dia poder� assegurar a efetividade das investiga��es".

"Tendo em vista o cargo por ele ocupado, inclusive sido nomeado Secret�rio de Estado, denota-se a sua influ�ncia, o que significa, se n�o deferida a segrega��o preventiva, e conhecimento da mat�ria, documentos e provas, risco de que, por ele, ainda mais que os demais envolvidos, sejam destru�das provas que ainda podem ser descobertas, a partir da an�lise de documentos apreendidos pela pol�cia, al�m da possibilidade de coa��o de testemunhas, raz�o pela qual a imposi��o de pris�o preventiva se faz de rigor", argumentou a for�a-tarefa.

Ao tomar a decis�o, a ju�za ju�za afirmou que as investiga��es "revelam que a liberdade dos investigados ocasiona iminente risco � atividade probat�ria, considerando a evidente probabilidade de, em liberdade, destru�rem provas, coagirem testemunhas, obstru�rem a investiga��o, alienarem bens produtos do il�cito e praticarem outros delitos, al�m da possibilidade de fuga, justificando-se, portanto, a pris�o cautelar para a garantia da ordem p�blica e da ordem econ�mica, bem como, por conveni�ncia da instru��o criminal e para assegurar a aplica��o da lei penal".


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