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Estado de Minas

TRF-4 manda soltar Lula

Habeas corpus foi concedido na manh� deste domingo por desembargador plantonista. Decis�o corre em regime de urg�ncia


postado em 08/07/2018 12:12 / atualizado em 08/07/2018 13:32

(foto: / AFP / NELSON ALMEIDA )
(foto: / AFP / NELSON ALMEIDA )

O desembargador Rog�rio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o, condeceu habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, preso h� tr�s meses na Pol�cia Federal em Curitiba.

A decis�o, em car�ter liminar, dever� ser cumprida com urg�ncia e dispensa o exame de corpo de delito, se assim for do interesse de Lula. Segundo o magistrado, a a “concess�o da ordem de soltura n�o coloca em risco os pressupostos processuais penais ensejadores da pris�o preventiva”.

Ele destaca que todo o comportamento e postura do r�u, desde a instru��o criminal at� a atual execu��o provis�ria da pena, tem sido de colabora��o e aux�lio �s autoridades judici�rias.

O pedido de habeas corpus foi feito na �ltima sexta-feira pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT.

 

Leia a decis�o na �ntegra

O desembargador Rog�rio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o, concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva para suspender a execu��o de sua pena de 12 anos e um m�s no caso triplex. O magistrado mandou emitir ”desde logo, o Alvar� de Soltura’ do petista e disse dispensar o exame do corpo de delito.

“Cumpra-se em regime de urg�ncia nesta data mediante apresenta��o do Alvar� de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintend�ncia da Pol�cia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”, anotou.

O desembargador ainda mandou emitir, ‘desde logo, o Alvar� de Soltura diretamente por esse Tribunal, a fim de garantir a melhor efic�cia na execu��o da presente ordem, evitando demasiada circula��o interna pelos �rg�os judiciais e risco de conhecimento externo antes do seu cumprimento, o que pode ensejar agita��o e clamor p�blico pela representatividade do paciente como Ex-Presidente da Rep�blica e pessoa p�blica de elevada notoriedade social’.

Segundo o magistrado, o recebimento do habeas para an�lise se justifica por ‘fato novo’ relacionado �s elei��es de 2018. “As �ltimas ocorr�ncias nos autos da execu��o (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de ve�culos de comunica��o social para entrevistas, sabatinas, filmagens e grava��es com o Sr. Luiz In�cio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em rela��o � condi��o de r�u preso decorrente de cumprimento provis�ria”.

“Todos esses pleitos s�o motivados pela not�ria condi��o do Paciente de Pr�-Candidato � Presid�ncia da Rep�blica nas elei��es de 2018, sendo um dos figurantes com destacada prefer�ncia dos eleitores nas diversas pesquisas divulgadas pelos �rg�os especializados e pela pr�pria m�dia”, escreveu.

Para o desembargador, deve-se ‘reconhecer a exist�ncia de plausibilidade jur�dica nos argumentos defensivos a respeito da dosimetria da pena imposta ao Paciente, bem como da condena��o dos crimes de corrup��o passiva e de lavagem de dinheiro’. (com ag�ncia)


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