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Estado de Minas

Desembargador do TRF-4 volta a mandar soltar Lula

Rodrigo Favreto afirma que decis�o deve ser cumprida de imediato e por qualquer autoridade policial que esteja na carceragem da Pol�cia Federal


postado em 08/07/2018 13:26 / atualizado em 08/07/2018 13:40

(foto: / AFP / Carlos Reyes )
(foto: / AFP / Carlos Reyes )

O desembargador Rodrigo Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o, emitiu novo despacho, neste domingo, 8, em que manda soltar o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva. A decis�o inicial n�o foi acatada pelo juiz federal S�rgio Moro, que encaminhou o caso ao relator no TRF-4, Jo�o Pedro Gebran Neto.

Em nova decis�o, Favreto afirma que Lula entrou com uma nova peti��o em que alega ‘entraves e retardo no cumprimento da decis�o exarada no presente Habeas Corpus, bem como pela aus�ncia de Delegado da Pol�cia Federal na sua sede’.

“Considerando os termos da decis�o proferida em regime de plant�o e que envolve o direito de liberdade do Paciente, bem como j� foi determinado o cumprimento em regime de URG�NCIA por “qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintend�ncia da Pol�cia Federal em Curitiba”, reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decis�o, nos termos da mesma e competente Alvar� de Soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o in�cio da manh� do presente dia”, escreve.

O desembargador registra ainda ‘que sem adentrar na funcionalidade interna da Pol�cia Federal, o cumprimento do Alvar� de Soltura n�o requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, n�o havendo necessidade da presen�a de Delegado local’.

“Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabiliza��o por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legisla��o incidente”, escreveu.

“Comunique-se os Impetrantes, remetendo a presente decis�o � Pol�cia Federal para imediato atendimento da ordem judicial”, concluiu.


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