S�o Paulo, 08 - O relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4), Jo�o Pedro Gebran Neto, suspendeu o habeas corpus concedido pelo desembargador federal Rog�rio Favreto ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva. No plant�o deste domingo, 8, o desembargador mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus.
Ap�s a decis�o, o juiz federal de primeira inst�ncia S�rgio Moro, que est� de f�rias, afirmou que o desembargador � "absolutamente incompetente" para contrariar decis�es colegiadas do Supremo e do TRF-4. Ap�s essa declara��o, Favreto emitiu novo despacho e insistiu em sua decis�o.
Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gest�o Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Minist�rio da Justi�a quando Tarso era ministro.
Cerca de duas horas depois de o alvar� de soltura ter sido despachado, o relator da Lava Jato Gebran Neto suspendeu a decis�o afirmando que vai analisar o pedido da defesa. "Para evitar maior tumulto para a tramita��o deste habeas corpus, at� porque a decis�o proferida em car�ter de plant�o poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Pol�cia Federal do Paran� se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decis�o colegiada da 8� Turma."
Em seu despacho, Gebran ressalta que conv�m "esclarecer que a jurisdi��o de plant�o n�o exclui a compet�ncia constitucional por preven��o para quest�es relacionadas � execu��o da pena, composta no presente habeas corpus".
"Desse modo, diante de consulta formulada pelo Ju�zo de Primeiro Grau acerca do cumprimento da decis�o e sendo a impetra��o distribu�da em raz�o de atribui��o para os feitos relacionados � Opera��o Lava Jato, chamo o feito a ordem", escreveu.
O desembargador Gebran Neto afirma ver inconsist�ncias na impetra��o do habeas que a torna de "duvidoso cabimento porque a execu��o provis�ria da pena n�o est� afetada ao Ju�zo da 13� Vara Federal de Curitiba/PR, equivocadamente indicada como autoridade coatora". "Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como �rg�o Colegiado, sequer seria cab�vel a impetra��o de habeas corpus."
Gebran ainda diz que a "suposta manifesta��o de interesse para cumprimento de pena em local da escolha do paciente, curiosamente nunca antes foi direcionada a este Tribunal em sede de execu��o provis�ria".
"Despacho o presente feito em car�ter excepcional, portanto, tendo em vista flagrante v�cio que est� a justificar minha interven��o, vez que resta evidente que o desembargador de plant�o foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente", anotou.
Gebran ainda ressalta que "n�o se trata de revisar os argumentos utilizados pelo impetrante e pela decis�o que determinou o alvar� de soltura (o que poder� ser feito por ocasi�o da aprecia��o do pedido de liminar por este Relator), mas a aptid�o desta decis�o para produzir efeitos jur�dicos e no mundo dos fatos".
Gebran ainda questiona o fato de o habeas ter sido impetrado pelos deputados petistas Paulo Pimenta, Paulo Teixeira e Wadih Damous. "Para al�m disso, � importante assinalar que nenhum dos impetrantes t�m representa��o v�lida com rela��o ao paciente. Nada obstante o habeas corpus poder ser impetrado por qualquer pessoa, quando se tratar de paciente not�ria e regularmente representado, deve-se ter cautela."
"Em casos semelhantes, tenho determinado a intima��o dos representantes legais para que manifestem expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, sobretudo para evitar poss�vel incompatibilidade entre a a��o dos impetrantes e o efetivo interesse processual do paciente", escreveu.
O habeas foi impetrado pelos deputados contra a execu��o da pena do petista a 12 anos e um m�s de pris�o no �mbito do caso triplex, em que Lula foi condenado por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Ele � acusado de receber R$ 2,2 milh�es em propinas da OAS por meio da aquisi��o e reformas que supostamente foram custeadas pela empreiteira no apartamento 164-A, no Condom�nio Solaris, em Guaruj�.
O ex-presidente cumpre pena no Paran� desde o dia 7 de abril, quando, ap�s exauridos os recursos contra a condena��o em segunda inst�ncia, o juiz federal S�rgio Moro mandou prender o petista. Ele est� em Sala Especial na Pol�cia Federal em Curitiba, por ser ex-presidente da Rep�blica.
(Luiz Vassallo, Amanda Pupo, Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Julia Affonso)