S�o Paulo, 08 - O desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto, relator da Opera��o Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4), n�o est� em f�rias. A informa��o foi divulgada pela Assessoria do TRF-4, o Tribunal da Lava Jato, e derruba vers�o de lideran�as petistas segundo a qual Gebran Neto estaria em f�rias e, nessa condi��o, n�o poderia decidir no processo do pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula.
Neste domingo, 8, um nervosa sucess�o de decis�es conflitantes de magistrados do TRF-4 e do juiz S�rgio Moro provocou incertezas sobre a situa��o do petista.
De in�cio, o desembargador Rog�rio Favreto, de plant�o no TRF-4, acolheu pedido de habeas corpus da defesa de Lula e mandou soltar o ex-presidente. Mas, em seguida, o juiz Moro enfrentou a decis�o do plantonista e disse que n�o iria soltar o ex-presidente sob argumento de que Favreto n�o tem compet�ncia para tomar tal decis�o.
Favreto foi filiado ao partido de Lula entre 1991 e 2010. Ele atuou no governo Tarso Genro (PT), no Rio Grande do Sul, e tamb�m na Casa Civil do governo Lula.
Impasse formado, entrou em cena Gebran Neto, que derrubou a ordem do plantonista e manteve Lula na pris�o da Lava Jato - o ex-presidente est� preso em uma sala especial da Pol�cia Federal em Curitiba desde a noite de 7 de abril para cumprimento da pena de 12 anos e um m�s de reclus�o no processo do triplex do Guaruj�.
Indignadas com o malogro da ofensiva pela liberdade de Lula, lideran�as do PT argumentaram que tanto Moro quanto Gebran est�o em f�rias e n�o poderiam decidir no processo do pedido de habeas do ex-presidente.
A Justi�a Federal confirmou que Moro est� de f�rias mesmo, de 2 a 31 de julho, mas ainda assim "entendeu ser poss�vel decidir no processo".
J� o TRF-4 informou que o desembargador Gebran Neto n�o est� em f�rias e que a Corte n�o est� em recesso.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula afirmou: "Em rela��o ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4�. Regi�o (HC n�5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa t�cnica do ex-Presidente Luiz In�cio Lula da Silva registra que:
1- O juiz de primeira inst�ncia Sergio Moro, em f�rias e atualmente sem jurisdi��o no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador Federal do mesmo Tribunal que n�o poderia atuar neste domingo (08/07);
2- � incompat�vel com a atua��o de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por for�a de execu��o antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional - que expressamente impede a pris�o antes de decis�o condenat�ria definitiva (CF/88, art. 5�, LVII);
3- O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monol�tico contra a liberdade de Lula, mostrando que n�o h� separa��o entre a atua��o do magistrado e o �rg�o de acusa��o;
4- A atua��o do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decis�o judicial do Tribunal de Apela��o refor�am que Lula � v�tima de "lawfare�, que consiste no abuso e na m� utiliza��o das leis e dos procedimentos jur�dicos para fins de persegui��o pol�tica;
5- A defesa de Lula usar� de todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e tamb�m no procedimento que tramita perante o Comit� de Direitos Humanos da ONU, para refor�ar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua pris�o � incompat�vel com o Estado de Direito".
(Luiz Vassallo e Ricardo Brandt)