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Estado de Minas

Desembargador plantonista deu prazo de uma hora para soltura de Lula


postado em 08/07/2018 17:06

S�o Paulo, 08 - Mesmo depois de o relator da Lava Jato no TRF-4, Jo�o Pedro Gebran Neto, desautorizar ordem para liberta��o do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, o desembargador Rog�rio Favreto, plantonista na Corte, insistiu em acolher pedido de habeas do petista, �s 16h04 deste domingo, 8. Ele ordenou que Lula deixe a PF em uma hora. O desembargador decidiu negar pedido de reconsidera��o de seu primeiro despacho movido pela Procuradoria da Rep�blica da 4� Regi�o. E ainda voltou a alertar que "eventuais descumprimentos importar�o em desobedi�ncia de ordem judicial, nos termos legais".

Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus. Ap�s a decis�o, Moro afirmou que o desembargador � "absolutamente incompetente" para contrariar decis�es colegiadas do Supremo e do TRF-4. Em novo despacho, Favreto insistiu em sua decis�o. Instado a se manifestar, o relator natural do caso, Jo�o Pedro Gebran Neto, havia suspendido a soltura de Lula.

Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gest�o Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Minist�rio da Justi�a quando Tarso era ministro, tamb�m no governo daquele a quem concedeu soltura.

De acordo com Favreto, "inicialmente, cumpre destacar que a decis�o em tela n�o desafia atos ou decis�es do colegiado do TRF4 e nem de outras inst�ncias superiores". "Muito menos decis�o do magistrado da 13� Vara Federal de Curitiba, que sequer � autoridade coatora e nem tem compet�ncia jurisdicional no presente feito".

Para o desembargador, sua decis�o inicial "decorre de fato novo (condi��o de pr�-candidato do Paciente), conforme exaustivamente fundamentada". "Esclare�a-se que o habeas ataca atos de compet�ncia do Ju�zo da execu��o da pena (12� Vara Federal de Curitiba), em especial os pleitos de participar os atos de pr�-campanha, por aus�ncia de presta��o jurisdicional".

Ele reitera que "a decis�o em tela foi tomada no exerc�cio pleno de jurisdi��o outorgado pelo regime de plant�o do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o".

Ainda questiona a decis�o de Gebran, que suspendeu a soltura de Lula. "No mais, esgotadas as responsabilidades de plant�o, sim o procedimento ser� encaminhado automaticamente ao relator da 8� Turma dessa Corte".

"Desse modo, j� respondo a decis�o (Evento 17) do eminente colega, Des. Jo�o Pedro Gebran Neto, que este magistrado n�o foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos � execu��o da pena, entendendo por haver viola��o ao direito constitucional de liberdade de express�o e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura", escreveu.

Ele afirma que "n�o cabe corre��o de decis�o v�lida e vigente, devendo ser apreciada pelos �rg�os competentes, dentro da normalidade da atua��o judicial e respeitado o esgotamento da jurisdi��o especial de plant�o".

O desembargador diz que "n�o h� qualquer subordina��o do signat�rio a outro colega, mas apenas das decis�es �s inst�ncias judiciais superiores, respeitada a conviv�ncia harmoniosa das diverg�ncias de compreens�o e fundamenta��o das decis�es, pois n�o estamos em regime pol�tico e nem judicial de exce��o".

"Por outro lado, desconhe�o as pretendidas orienta��es e observa��es do colega sobre entendimentos jur�dicos, reiterando que a decis�o em tela considerou a plena e ampla compet�ncia constitucional do Habeas Corpus, n�o necessitando de qualquer confirma��o do paciente quando legitimamente impetrado", anota.

Ainda refor�a que "pode ser deferido de of�cio pela autoridade judici�ria quando denota alguma ilegalidade pass�vel de repara��o por esse instrumento processual-constitucional".

E decide. "Por fim, reitero o conte�do das decis�es anteriores (Eventos 3 e 10), determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo m�ximo de uma hora, face j� estar em posse da autoridade policial desde as 10:00 h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a compet�ncia e vig�ncia da decis�o em curso".

"D�-se ci�ncia aos impetrantes, demais interessados e autoridade policial", anota.

"Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsidera��o mantendo a liminar deferida e reitero a determina��o de imediato cumprimento", conclui.

O habeas foi impetrado pelos deputados contra a execu��o da pena do petista a 12 anos e um m�s de pris�o no �mbito do caso triplex, em que Lula foi condenado por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Ele � acusado de receber R$ 2,2 milh�es em propinas da OAS por meio da aquisi��o e reformas que supostamente foram custeadas pela empreiteira no apartamento 164-A, no Condom�nio Solaris, em Guaruj�.

O ex-presidente cumpre pena no desde o dia 7 de abril, quando, ap�s exauridos os recursos contra a condena��o em segunda inst�ncia, o juiz federal S�rgio Moro mandou prender o petista. Ele est� em Sala Especial na Pol�cia Federal em Curitiba, por ser ex-presidente da Rep�blica.

(Luiz Vassallo, Amanda Pupo, Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Julia Affonso)


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