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Estado de Minas

Favreto diz que Lula pr�-candidato justifica decis�o pela liberdade do petista


postado em 08/07/2018 18:06

S�o Paulo, 08 - No despacho das 16h04 deste domingo, 8, em que novamente decretou liberdade para o ex-presidente Lula, o desembargador Rog�rio Favreto, plantonista no Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) amparou sua decis�o em fato novo, segundo ele, a condi��o de pr�-candidato do paciente.

O PT insiste na candidatura de Lula � Presid�ncia no pleito de outubro. O ex-presidente est� preso na Pol�cia Federal de Curitiba desde 7 de abril, para cumprimento de uma pena de 12 anos e um m�s de reclus�o no processo do triplex do Guaruj�.

Favreto foi filiado ao partido de Lula por quase 20 anos. Ele atuou como procurador da Prefeitura de Porto Alegre, na gest�o Tarso Genro (PT) e na Casa Civil de Lula.

Neste domingo, 8, Favreto acolheu pedido de habeas corpus de Lula, subscrito por tr�s deputados do PT: Paulo Teixeira, Wadih Damous e Paulo Pimenta.

A decis�o do plantonista foi rebatida pelo juiz S�rgio Moro, da Opera��o Lava Jato, que apontou incompet�ncia do desembargador para mandar soltar o petista. Pouco depois, o desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, entrou em cena, derrubou a ordem de Favreto e manteve a pris�o de Lula.

Ao insistir na soltura do ex-presidente, o plantonista anotou que cumpre destacar que a decis�o em tela n�o desafia atos ou decis�es do colegiado do TRF-4 e nem de outras inst�ncias superiores.

Ele atacou Moro, titular da 13� Vara Criminal Federal de Curitiba. "Muito menos decis�o do magistrado da 13� Vara Federal de Curitiba, que sequer � autoridade coatora e nem tem compet�ncia jurisdicional no presente feito. Nesse sentido, a decis�o decorre de fato novo (condi��o de pr�-candidato do Paciente), conforme exaustivamente fundamentada."

"Esclare�a-se que o habeas ataca atos de compet�ncia do Ju�zo da execu��o da pena (12� Vara Federal de Curitiba), em especial os pleitos de participar os atos de pr�-campanha, por aus�ncia de presta��o jurisdicional", assinalou o plantonista.

"Em suma, a suspens�o do cumprimento provis�rio se d� pelo fato novo e omiss�es decorrentes no procedimento de execu��o provis�ria da pena, de compet�ncia jurisdicional de vara distinta do magistrado prolator da decis�o constante no Anexo 2 do Evento 15."

Moro alertou em sua manifesta��o contra a soltura de Lula que o desembargador de plant�o n�o tem compet�ncia para o caso porque n�o integra o colegiado da 8� Turma do TRF-4, que cuida dos processos contra o ex-presidente. "Ainda, face as interfer�ncias indevidas do Ju�zo da 13� Vara Federal, sem compet�ncia jurisdicional no feito, reitero que a decis�o em tela foi tomada no exerc�cio pleno de jurisdi��o outorgado pelo regime de plant�o do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o. No mais, esgotadas as responsabilidades de plant�o, sim o procedimento ser� encaminhado automaticamente ao relator da 8� Turma dessa Corte."

Favreto disse que n�o foi induzido em erro, mas sim deliberou sobre fatos novos relativos � execu��o da pena, entendendo por haver viola��o ao direito constitucional de liberdade de express�o e, consequente liberdade do paciente, deferindo a ordem de soltura.

"Da mesma forma, n�o cabe corre��o de decis�o v�lida e vigente, devendo ser apreciada pelos �rg�os competentes, dentro da normalidade da atua��o judicial e respeitado o esgotamento da jurisdi��o especial de plant�o."

(Luiz Vassallo e Ricardo Brandt)


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