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Estado de Minas

Assessor do governo na �poca de Lula, Favreto j� fez selfie com ex-presidente


postado em 08/07/2018 19:36 / atualizado em 08/07/2018 20:07

(foto: Reprodução)
(foto: Reprodu��o)

S�o Paulo, 08 - Rog�rio Favreto, desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o, j� tirou selfie com o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, a quem mandou soltar neste domingo, 8.

Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gest�o Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Minist�rio da Justi�a quando Tarso era ministro, tamb�m no governo daquele a quem concedeu soltura.

Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus. Ap�s a decis�o, Moro afirmou que o desembargador � "absolutamente incompetente" para contrariar decis�es colegiadas do Supremo e do TRF-4.

Em novo despacho, Favreto insistiu em sua decis�o. Instado a se manifestar, o relator natural do caso, Jo�o Pedro Gebran Neto, havia suspendido a soltura de Lula.

Para o desembargador, sua compet�ncia se justificou por haver "fato novo" no pedido da defesa, que � justamente a alega��o de que Lula � pr�-candidato nas elei��es de 2018. "As �ltimas ocorr�ncias nos autos da execu��o (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de ve�culos de comunica��o social para entrevistas, sabatinas, filmagens e grava��es com o Sr. Luiz In�cio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em rela��o � condi��o de r�u preso decorrente de cumprimento provis�ria".

Ao julgar o m�rito, ainda evocou a possibilidade de revis�o de execu��o penas ap�s o exauridos os recursos em segunda inst�ncia, que pode ocorrer na Suprema Corte.

"Cumpre ainda anotar que, ap�s decidido pelo STF no HC 152.752/PR (por apertada maioria - 6×5), aquela Suprema Corte indicou a revisita��o do tema, por for�a da necessidade de julgamento do m�rito das ADC nº 43 e 44, as quais discutem se a tese da execu��o provis�ria da pena compromete a matriz constitucional da presun��o da inoc�ncia (CF. art. 5º, LVII). Contudo, por quest�es de pol�tica administrativa da sua pauta, ainda n�o foi oportunizado o seu julgamento pela Presid�ncia, o que deve demorar ainda mais pelo atual recesso da Corte Suprema (m�s de julho)", anotou.

Para o desembargador, diante "dessa indefini��o e para combater a inseguran�a jur�dica aos r�us que discutem o cabimento ou n�o da execu��o provis�ria da pena, o pr�prio STF tem proferido decis�es concessivas de ordem de soltura de r�us, o que demonstra ainda mais a razoabilidade da fundamenta��o ora adotada, na prote��o do direito de liberdade em decorr�ncia da presun��o da inoc�ncia at� o efetivo tr�nsito em julgado".

Ele decidiu que a soltura de Lula seja providenciada pela PF e pelo juiz federal S�rgio Moro.

Defesa

Procurado neste domingo, 8, o desembargador n�o atendeu a reportagem do Estad�o.

(Luiz Vassallo)


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