
Bras�lia – A decis�o do desembargador Rog�rio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4), em soltar o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva colocou o Judici�rio em um dia de “corrida maluca”. A queda de bra�o que se estendeu ao longo de todo o dia entre a soltura e a manuten��o da pris�o do petista escancarou uma rachadura na Justi�a brasileira e mostrou a inseguran�a jur�dica que a independ�ncia dos magistrados gera.
O problema � que, na “corrida maluca” do Judici�rio, ningu�m saiu ganhando. Para o advogado criminalista Celso Vilardi, professor da Funda��o Get�lio Vargas (FGV), houve erros de todas as partes. Em primeiro lugar, ele avalia como um erro a ordem de habeas corpus de Favreto. “N�o � o caso de rever uma decis�o que j� se encontra sob jurisdi��o do Supremo Tribunal Federal (STF)”, analisou.
"S� se aceita habeas corpus para soltar uma pessoa se houver abuso de poder ou ilegalidade, o que n�o � o caso. J� foram exauridos todos os recursos do ponto de vista processual"
Vera Chemin, advogadan criminalista
A decis�o de Moro em desrespeitar a ordem de um desembargador e da pr�pria PF em n�o cumprir com a soltura de Lula ap�s a decis�o de Favreto tamb�m s�o considerados erros por Vilardi. Bem como o pr�prio parecer de Gebran e Thompson. “Quem tem compet�ncia � o plantonista. Foi um dia triste para o poder Judici�rio brasileiro. Foi tudo errado, um show de horrores. O mais correto na minha posi��o � que a ministra Carmen L�cia (presidente do STF) tivesse se manifestado por meio de reclama��o”, ponderou.
O STF n�o se manifestou em meio ao ca�tico dia na Justi�a brasileira. Carmen L�cia limitou-se a emitir uma nota e n�o tomou qualquer decis�o. Destacou que a “Justi�a � impessoal” e que o poder Judici�rio tem “ritos e recursos pr�prios que devem ser respeitados”. Declarou que a “democracia brasileira � segura” e que os �rg�os competentes do poder em cada regi�o devem atuar para garantir que a resposta judicial seja oferecida com “rapidez e sem quebra da hierarquia”. “Mas com rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes”, disse.
Na falta de parecer do STF, h� quem aponte que o maior equ�voco foi cometido por Favreto. Para a advogada constitucionalista Vera Chemin, a decis�o do desembargador fere a s�mula 122 do TRF-4. A norma estabelece que a execu��o da pena deve ser cumprida ap�s encerrada a jurisdi��o criminal de segundo grau. Como Lula foi condenado ap�s o esgotamento dos recursos cab�veis pela 8ª turma, ela entende que o desembargador n�o poderia adotar a senten�a monocraticamente.
“S� se aceita habeas corpus para soltar uma pessoa se houver abuso de poder ou ilegalidade, o que n�o � o caso. J� foram exauridos todos os recursos do ponto de vista processual. Do ponto de vista do m�rito, n�o h� nada que possa ser colocado como ilegalidade ou abuso de poder”, sustentou Chemin. O pr�prio argumento de Favreto, de que seria pr�-candidato � Presid�ncia, � considerado fr�gil por ela. “Isso n�o tem o menor cabimento no �mbito de uma a��o penal por ser uma quest�o que remete � Justi�a eleitoral, e n�o � penal”, advertiu.
Ex-ministros
Medalh�o da defesa de Lula, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogado Sep�lveda Pertence disse que nunca presenciou “essa com�dia judici�ria”, referindo-se � s�rie de decis�es contradit�rias proferidas pelo juiz Sergio Moro, respons�vel pela Lava Jato na primeira inst�ncia, e pelos desembargadores do TRF-4 em rela��o a soltura do petista. “Estou aterrorizado, vivi 21 anos de ditadura no meio judicial e nunca vi nada parecido”, disse. O ex-presidente do STF Carlos Velloso afirmou que a decis�o que mandou soltar o ex-presidente � “teratol�gica”, ou seja, absurda juridicamente. “A decis�o � teratol�gica, portanto, fez muito bem o juiz S�rgio Moro de fazer as pondera��es, n�o � poss�vel que a cada momento se tomem decis�es que contrariem e afrontem a lei”, afirmou.