(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Moro compartilha Lava Jato com a Receita


postado em 11/07/2018 19:24

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberam do juiz S�rgio Moro a garantia de que poder�o usar as provas obtidas na Opera��o Lava Jato para cobrar tributos devidos pelos delatores. A decis�o, � qual o

Estad�o/Broadcast

teve acesso, foi proferida depois de os �rg�os cobrarem nos bastidores um esclarecimento do juiz sobre um despacho que vedava o uso dessas provas compartilhadas contra os colaboradores.

Havia um temor de que a medida acabasse limitando a atua��o dos procuradores da PGFN, �rg�o jur�dico do Minist�rio da Fazenda, e dos auditores da Receita, j� que as apura��es para a cobran�a de tributos tiveram as colabora��es como ponto de partida. O primeiro despacho havia deflagrado um clima de inseguran�a nos dois �rg�os, como mostrou a reportagem no fim de junho.

O novo despacho de Moro, de 3 de julho, diz que o pr�prio Minist�rio P�blico Federal informou que "sempre alertou aos colaboradores e empresas lenientes de que o acordo n�o gerava benef�cios na �rea tribut�ria". O juiz tamb�m lembrou que a Receita Federal tem "auxiliado significativamente os trabalhos de investiga��o no �mbito da Opera��o Lava Jato".

"Ent�o deve ser permitida a utiliza��o da prova pela Receita Federal para fins de lan�amento e cobran�a de tributos, mesmo contra colaboradores e empresas lenientes", diz a decis�o. O juiz ressalta ainda que a decis�o se estende � PGFN.

A Receita Federal j� fez autua��es no valor de R$ 14,6 bilh�es relacionadas � Lava Jato. O Fisco e a PGFN fazem monitoramento para identificar se h� risco de n�o pagamento devido � dilapida��o do patrim�nio desses devedores. Quando esse perigo existe, o �rg�o jur�dico entra em campo para pedir o bloqueio de bens e assegurar a quita��o do d�bito no futuro. As medidas cautelares deferidas j� chegam a R$ 2,3 bilh�es, parte delas tendo delatores como alvos. Os pedidos s�o feitos � Justi�a do local de domic�lio dos devedores.

Moro j� defendeu o compartilhamento de provas em decis�es tomadas no passado no �mbito da Lava Jato, mas em abril, a pedido do Minist�rio P�blico, revogou parte desses compartilhamentos e vetou o uso de provas contra os delatores pelos �rg�os de controle e pelo governo federal, como revelou a Folha de S.Paulo. A medida atingiu Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), Receita Federal, Controladoria-Geral da Uni�o (CGU), Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), Banco Central e Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade).

A avalia��o nos bastidores era que a medida tinha por objetivo blindar empresas e pessoas que colaboraram com a Lava Jato para desvendar crimes de san��es e puni��es proferidas pelos �rg�os de controle, mas acabou amea�ando tamb�m os trabalhos da Receita e da PGFN, que cobraram explica��es.

Segundo apurou o

Estad�o/Broadcast

, a decis�o foi bem recebida na Receita, j� que o despacho anterior transmitia a mensagem de que o delator, mesmo que tivesse sonegado impostos, seria colocado em posi��o de imunidade.

No despacho, Moro ressalta que a decis�o vale inclusive para multas fiscais punitivas, uma vez que o colaborador e a empresa leniente t�m a op��o de confessar o d�bito tribut�rio por iniciativa pr�pria, na chamada "den�ncia espont�nea". A fiscaliza��o da Receita e a aplica��o de multa ocorrem quando, mesmo ap�s delatar, n�o h� essa confiss�o.

O juiz de Curitiba salientou ainda que Receita e PGFN devem atuar em coordena��o com o MPF no bloqueio de bens para pagamento de tributos devidos, para n�o prejudicar a venda de patrim�nio das empresas ou dos colaboradores com o objetivo de quita��o das indeniza��es previstas nos acordos. Apesar do aceno aos �rg�os, Moro alertou que qualquer representa��o fiscal para fins penais, por motivo de sonega��o, com o uso das provas compartilhadas dever� ser submetida ao juiz.

(Idiana Tomazelli)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)