A Justi�a do Rio condenou 23 manifestantes que participaram dos protestos de 2013 e 2014 no Rio de Janeiro. O juiz Fl�vio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, considerou que o grupo promoveu a��es violentas no per�odo e os condenou em at� 7 anos de pris�o em regime fechado. A decis�o foi publicada na noite dessa ter�a-feira.
Os manifestantes foram condenados pelos crimes de associa��o criminosa e corrup��o de menores. O juiz, por�m, n�o decretou a pris�o preventiva do grupo. Eles poder�o recorrer da decis�o em liberdade.
Uma das condenadas foi a manifestante Elisa Pinto Sanzi, conhecida como Sininho. O juiz considerou que Elisa era "a l�der", juntamente com Luiz Carlos Rendeiro J�nior, vulgo "Game Over", do grupo de manifestantes.
Segundo o juiz, "a ela cabia, com sua ascend�ncia sobre os demais, arrecadar as doa��es e organizar as manifesta��es, deliberando sobre a participa��o de membros e as a��es diretas (atos de viol�ncia e vandalismo) contra policiais militares e s�mbolos do poder e do capitalismo".
"Cumpre destacar que a apreens�o de duas folhas de caderno na resid�ncia de Elisa, vulgo 'Sininho', deixaram ainda mais inequ�voca a finalidade de praticar delitos da associa��o criminosa majorada, haja vista que nestas duas folhas h� men��o expressa a a��es diretas, e a atacar pr�dios p�blicos", apontou o juiz.
Tamb�m foram condenados, na senten�a, Caio Silva de Souza e F�bio Raposo, que respondem em liberdade pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes, atingido por um roj�o na cabe�a.
"Note-se que Caio Silva de Souza, em suas declara��es de fls. 505/507, afirmou que conhecia F�bio Raposo das manifesta��es, 'onde cooperaram juntos', tendo ainda contado com detalhes como F�bio Raposo lhe deu o sinalizador que vitimou, de forma fatal, o cinegrafista Santiago Andrade", disse o juiz.
Em 2015, o Minist�rio P�blico havia pedido a pris�o de 18 r�us e a absolvi��o de cinco ativistas. Os manifestantes chegaram a pedir a suspei��o do juiz no caso, alegando "parcialidade", mas a 7.ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido.
As defesas do grupo n�o foram localizadas pelo reportagem at� a conclus�o desta edi��o mat�ria.