(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

TJMG rejeita pedido de Eduardo Azeredo para aguardar recursos em liberdade

Ex-governador de Minas est� preso em sala especial do Corpo de Bombeiros desde maio


postado em 20/07/2018 14:25 / atualizado em 20/07/2018 14:37

(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press )
(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press )
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) rejeitou na quinta-feira (19) um pedido cautelar do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) para o relaxamento da pris�o. Em sua decis�o, a desembargadora Mariangela Meyer Pires Faleiro, 3º vice-presidente do tribunal, entendeu que n�o seria cab�vel o efeito suspensivo pedido pela defesa do ex-governador para que o tucano aguardasse o julgamento das a��es em inst�ncias superiores em liberdade.

Azeredo foi condenado a 20 anos e um m�s de pris�o por peculato (desvio de dinheiro p�blico) e lavagem de dinheiro. Ele se entregou � pol�cia no final de maio e cumpre pena em uma sala especial em um quartel do Corpo de Bombeiros, na regi�o Centro Sul da capital mineira.

A defesa do ex-governador ajuizou recurso especial alegando que sua pris�o viola artigos do C�digo Penal. Os advogados afirmam que a circunst�ncia de o recorrente ter sido governador de Minas impactou na fixa��o da pena tanto na primeira como na segunda inst�ncia da Justi�a, o que contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados pedem tamb�m uma medida urgente com efeito suspensivo ao recurso especial, no sentido de que a execu��o provis�ria da pena fosse interrompida e que Azeredo pudesse aguardar o julgamento de seus recursos nas cortes superiores em liberdade.

Em decis�o divulgada nesta sexta-feira (20), a magistrada destacou que a concess�o do efeito suspensivo “� de excepcionalidade absoluta” e contraria a expressa disposi��o do sistema processual. Por isso s� se justifica mediante a presen�a de elementos que evidenciem a probabilidade de perigo de dano ou risco ao resultado �til do processo, o que n�o seria o caso de Azeredo.

“Considerando ainda que o colegiado decidiu, por maioria, pela expedi��o de mandado de pris�o em desfavor do ora requerente para cumprimento provis�rio da pena que lhe foi imposta, e, n�o tendo havido qualquer comprova��o da viola��o dos direitos e garantias fundamentais do solicitante, afastado restou o requisito do fumum boni iuris”, diz a decis�o da desembargadora.

 

A defesa do ex-governador informou que pretende recorrer da decis�o.  


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)