
Azeredo foi condenado a 20 anos e um m�s de pris�o por peculato (desvio de dinheiro p�blico) e lavagem de dinheiro. Ele se entregou � pol�cia no final de maio e cumpre pena em uma sala especial em um quartel do Corpo de Bombeiros, na regi�o Centro Sul da capital mineira.
A defesa do ex-governador ajuizou recurso especial alegando que sua pris�o viola artigos do C�digo Penal. Os advogados afirmam que a circunst�ncia de o recorrente ter sido governador de Minas impactou na fixa��o da pena tanto na primeira como na segunda inst�ncia da Justi�a, o que contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os advogados pedem tamb�m uma medida urgente com efeito suspensivo ao recurso especial, no sentido de que a execu��o provis�ria da pena fosse interrompida e que Azeredo pudesse aguardar o julgamento de seus recursos nas cortes superiores em liberdade.
Em decis�o divulgada nesta sexta-feira (20), a magistrada destacou que a concess�o do efeito suspensivo “� de excepcionalidade absoluta” e contraria a expressa disposi��o do sistema processual. Por isso s� se justifica mediante a presen�a de elementos que evidenciem a probabilidade de perigo de dano ou risco ao resultado �til do processo, o que n�o seria o caso de Azeredo.
“Considerando ainda que o colegiado decidiu, por maioria, pela expedi��o de mandado de pris�o em desfavor do ora requerente para cumprimento provis�rio da pena que lhe foi imposta, e, n�o tendo havido qualquer comprova��o da viola��o dos direitos e garantias fundamentais do solicitante, afastado restou o requisito do fumum boni iuris”, diz a decis�o da desembargadora.
A defesa do ex-governador informou que pretende recorrer da decis�o.