Alegando falta de dinheiro em caixa, o governo de Minas ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais para derrubar a decis�o da semana passada, que obriga o estado a pagar os sal�rios dos servidores da educa��o at� o 5º dia �til de cada m�s.
A Advocacia Geral do Estado pede efeito suspensivo imediato da liminar concedida pela desembargadora Maria das Gra�as Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª C�mara C�vel de Belo Horizonte.
A expectativa do Executivo, segundo o advogado geral Onofre Batista, � reverter a decis�o do TJ em um novo despacho da desembargadora ou com recursos nos tribunais superiores. “O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justi�a est�o absolutamente sens�veis a essas a��es em que se condena e � imposs�vel cumprir. Nos estados, como se pode dizer, dinheiro n�o nasce de uma decis�o. N�o existe o recurso e isso � evidente no fluxo de caixa”, afirmou.
De acordo com o AGE, o estado recorreu porque n�o existe a possibilidade de cumprir a liminar porque os recursos em caixa n�o permitem. “Isso � facilmente demonstr�vel. Prova-se assim que n�o se paga no quinto dia porque n�o se pode e n�o porque n�o se quer. Em segundo lugar, n�o existe na lei a obriga��o de pagar at� o quinto dia �til. Lugar nenhum no estatuto firma essa data”, afirmou.
Onofre Batista afirmou ainda que j� h� decis�o pacificada na Corte Superior do TJ, a quem foi demonstrada a impossibilidade de pagamento.
A liminar, disponibilizada no processo para consulta na �ltima segunda-feira, estabelece multa di�ria de R$ 30 mil, chegando a at� R$ 3 milh�es, para o governo de Minas em caso de descumprimento. A desembargadora Albergaria Costa determinou que o sal�rio deve ser pago at� o 5º dia �til do m�s subsequente ao trabalhado.
Entre as alega��es, a magistrada diz que o fracionamento dos sal�rios e o atraso dos pagamentos, sem previs�o de normaliza��o, “ofendem os princ�pios da boa-f�, seguran�a jur�dica e dignidade da pessoa humana – tamb�m componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo p�blico em situa��o de franca necessidade”.
Neste m�s, devido ao agravamento da crise, o estado reduziu o valor das parcelas pagas aos servidores da educa��o. Em vez de receberem R$ 3 mil no primeiro dia da escala e mais R$ 3 mil no segundo, eles passaram a ter direito a R$ 1,5 mil por vez.
As parcelas de R$ 3 mil foram mantidas somente para os servidores da seguran�a e da Rede da Funda��o Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig). Essa diferencia��o foi usada como argumento pelo sindicato da educa��o na a��o em que pediram o pagamento integral.
O Sind-Ute alegou que o estado adota o parcelamento desde janeiro de 2016 e n�o tem cumprido o cronograma de pagamento. Afirmou, ainda, que j� se passaram mais de dois anos e o governo n�o adotou medidas urgentes para regularizar a situa��o “em total desrespeito com os servidores, que dependem da remunera��o para o sustento pr�prio e de seus familiares”.