Bras�lia, 25 - Em parecer enviado nesta quarta-feira, 25, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia do Senado Federal defendeu a proibi��o de showm�cios durante a campanha eleitoral. A manifesta��o foi feita no �mbito de uma a��o direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSB, PSOL e PT.
Os partidos s�o contra a regra da legisla��o eleitoral que trata da realiza��o de eventos de arrecada��o de recursos e da proibi��o de showm�cios por candidatos nas elei��es. O relator da a��o � o ministro Luiz Fux.
"H� cerca de 12 anos existe a proibi��o de showm�cios ou eventos assemelhados, remunerados ou gratuitos e, neste per�odo, n�o houve qualquer impugna��o quanto � regra. Tal fato demonstra que a norma tem aceitabilidade e � tida como constitucional, n�o podendo querer os autores, de uma hora para outra, modificar as regras sem a participa��o do Legislativo, como dita a Constitui��o no tocante � constru��o das normas jur�dicas", escreveram os tr�s advogados que representam o Senado.
De acordo com eles, o argumento usado pelos partidos, de que as normas n�o s�o leg�timas, "n�o encontra base no mundo real, sendo apenas uma opini�o dos autores". Eles afirmam que essa opini�o n�o foi chancelada pelos parlamentares, sendo minorit�ria no Congresso Nacional.
"A op��o que est� na lei reflete o que se entende ser um progresso e avan�o da legisla��o rumo ao que se possa entender ser o mais desej�vel. Querer reverter esta op��o majorit�ria para fazer valer a minorit�ria, como querem os autores, em detrimento da compet�ncia constitucionalmente outorgada ao Poder Legislativo, antes de fazer bem ao pa�s causar� uma ferida insan�vel no corpo da nossa Carta Magna", afirmam os advogados.
Os tr�s defensores do Senado destacam ao final do parecer que a "a interfer�ncia do Poder Judici�rio nas fun��es t�picas do Poder Legislativo s� pode ser concebida para casos excepcional�ssimos e constitucionalmente permitidos, o que n�o ocorre na a��o em tela".
Discuss�o
O artigo 39, par�grafo 7.�, da Lei 9.504/1999, acrescentado pela Lei 11.300/2006, pro�be "a realiza��o de showm�cio e de evento assemelhado para promo��o de candidatos" e a apresenta��o, "remunerada ou n�o", de artistas para animar com�cios e reuni�es eleitorais. Os partidos pretendem que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo quando as apresenta��es forem gratuitas, sem cobran�a de cach�, mediante a supress�o da express�o "ou n�o" do texto legislativo.
O Senado, nesta manifesta��o enviada ao Supremo, posicionou-se pela improced�ncia do pedido das siglas.
O segundo ponto em discuss�o � o artigo 23, par�grafo 4�, inciso V, que disp�e que as doa��es poder�o ser efetuadas por meio de "promo��o de eventos de arrecada��o realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido pol�tico".
O objetivo da a��o aqui � o reconhecimento de que o dispositivo n�o pode ser interpretado de modo a vedar a realiza��o de eventos art�sticos, inclusive shows musicais. "Diante da postura por vezes cens�ria da Justi�a Eleitoral, existe o elevado risco de que se adote a compreens�o de que tal preceito n�o abrange a realiza��o de espet�culos art�sticos, em raz�o da veda��o aos showm�cios e � apresenta��o de artistas para animar eventos eleitorais", sustentam os partidos.
Segundo as siglas, tanto a proibi��o dos showm�cios n�o remunerados quanto a veda��o de eventos art�sticos de arrecada��o eleitoral s�o incompat�veis com a garantia constitucional da liberdade de express�o. "A primeira medida ofende, ainda, o princ�pio da proporcionalidade, enquanto a segunda tamb�m viola a isonomia e o imperativo constitucional de valoriza��o da cultura", afirmam.
Os partidos destacam que tanto a atividade art�stica como as manifesta��es de natureza pol�tica comp�em o n�cleo essencial da liberdade de express�o. "M�sica n�o � apenas entretenimento, mas tamb�m um leg�timo e importante instrumento para manifesta��es de teor pol�tico", sustentam. "N�o � leg�tima a pretens�o legislativa de converter o embate pol�tico-eleitoral numa esfera �rida, circunscrita � troca fria de argumentos racionais entre os candidatos, partidos e seus apoiadores, sem espa�o para a emo��o e para a arte".
(Teo Cury e Rafael Moraes Moura)
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Advocacia do Senado defende proibi��o de showm�cio na campanha eleitoral
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