S�o Paulo, 31 - O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.� Regi�o, proibiu o uso de algemas em Luiz Estev�o quando houver necessidade de deslocar o ex-senador do Complexo Penitenci�rio da Papuda a atos processuais em ju�zo.
Estev�o cumpre pena de 28 anos em regime fechado no pres�dio de Bras�lia, em dois processos. Em um deles, o ex-senador � acusado de sonega��o, e pegou 2 anos de deten��o. Em outro, cumpre 26 anos por fraudes e desvios nas obras do F�rum Trabalhista de S�o Paulo.
A defesa de Estev�o alegou que ele foi "transportado na viatura, expondo-o � grave risco de se machucar seriamente ou mesmo colocando-se em perigo sua vida, vez que foi algemado com as m�os �s costas e, em seguida, sem qualquer preocupa��o com sua seguran�a, colocado no chamado 'cub�culo' ou 'ba�', na parte traseira da viatura policial, a qual n�o cont�m sequer um assento, sem poder se segurar ou equilibrar, n�o havendo qualquer tipo de cinto de seguran�a ou outra forma de reten��o de seu corpo para a preserva��o de sua integridade f�sica".
A defesa argumentou ainda que "transportar um ser humano com as m�os algemadas �s costas, colocando-o sem qualquer prote��o em cub�culo met�lico de uma viatura, ou seja, no compartimento de carga, � exp�-lo a batidas contra a estrutura do ve�culo automotor a cada manobra, ficando seu corpo solto dentro daquele espa�o e sujeitando a pessoa n�o s� a extremo e desnecess�rio desconforto, situa��o que por si s� atenta contra a sua dignidade, como de resto o exp�e ao risco de s�rias les�es ou mesmo de �bito".
"Inicialmente, anoto que, Primus et oculli, vislumbro a ocorr�ncia da verossimilhan�a da alega��o, al�m da presen�a da fuma�a do bom direito e do perigo da demora, nessa fase de cogni��o sum�ria, raz�o pela qual, tenho por bem deferir o pedido de provimento liminar requestado, antes mesmo de solicitar informa��es � autoridade apontada como coatora", escreveu o desembargador.
Para Ney Bello, h� "demonstra��o da possibilidade de dano irrepar�vel ou de dif�cil repara��o que a decis�o guerreada pode causar-lhe se mantida, conforme consignada na Ata de Audi�ncia, realizada em 29/05/2018, na qual restou decidido que o impetrante, r�u na a��o penal 12626-76.2017.4.01. 3400, ser� escoltado em seu retorno para o Complexo Penitenci�rio algemado".
"N�o obstante poss�veis posicionamentos em sentido contr�rio, entendo que o impetrante, contando atualmente com mais de 70 (setenta) anos, n�o ostenta condi��o f�sica apta a colocar em risco a seguran�a de seu transporte ou de que venha empreender fuga, ao contr�rio, constato que milita em seu favor a necessidade de se garantir sua integridade f�sica", anotou.
O desembargador, no entanto, ponderou que "em caso de insubordina��o" de Estev�o "que resulte em amea�a ou entrave � sua condu��o, faculto aos agentes policiais a utiliza��o de algemas".
(Luiz Vassallo, Fabio Serapi�o e Rafael Moraes Moura)