A defesa de Marluce e L�cio Quadros Vieira Lima, m�e e irm�o do ex-ministro Geddel Vieira Lima, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a quebra do sigilo telef�nico do N�cleo de Intelig�ncia Policial da Superintend�ncia da Pol�cia Federal da Bahia. A defesa da fam�lia quer saber quais n�meros ligaram para a autoridade policial para denunciar os R$ 51 milh�es encontrados em um apartamento em Salvador (BA), em setembro do ano passado.
Em maio, a Segunda Turma do Supremo tornou o ex-ministro e seu irm�o r�us no caso do bunker. Tamb�m pelos crimes de lavagem de dinheiro e associa��o criminosa se tornaram r�us a m�e dos pol�ticos, Marluce Vieira Lima, o ex-assessor parlamentar, Job Ribeiro Brand�o, e o empres�rio Luiz Fernando Machado da Costa Filho.
"Requer a quebra do sigilo telef�nico do NIP da Superintend�ncia da Pol�cia Federal da Bahia a fim de verificar quais n�meros ligaram para o referido terminal no dia 14 de julho de 2017, possibilitando a identifica��o do n�mero (e respectivos dados cadastrais) respons�vel pela liga��o an�nima referida na informa��o n� 15/2017", escreveu o advogado da fam�lia Gamil F�pel.
O criminalista solicitou ainda a concess�o "de imediato acesso" ao material utilizado na per�cia papilosc�pica, "notadamente os 'fragmentos de impress�es papilares que apresentaram condi��es t�cnicas para confronto papilosc�pico', inclusive as m�dias digitais em que foram gravadas as imagens".
Por fim, a defesa lista as testemunhas que considera imprescind�veis para a "elucida��o dos fatos indevidamente imputados" � fam�lia. "Os pretensos fatos imputados na den�ncia evidentemente n�o constituem crime", concluiu o advogado.
PGR
Um dia antes de a Segunda Turma colocar a fam�lia Vieira Lima no banco dos r�us, a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, em parecer enviado aos ministros, escreveu que os tr�s querem fazer parecer que a busca que levou a PF a encontrar as malas com dinheiro no apartamento fundou-se somente em den�ncia an�nima.
Raquel rebateu fala da defesa alegando que "a prec�ria informa��o an�nima" que informou ao N�cleo de Intelig�ncia da Pol�cia Federal de que um apartamento estaria sendo utilizado por Geddel Vieira Lima para guardar caixas com documentos e que teria havido uma movimenta��o estranha no local, supostamente para esconder provas, "foi devidamente autuada, registrada e passou a constituir um documento p�blico".
"A leitura dessas pe�as e, sobretudo, das provas que as instruem, comprova que foram v�rios os elementos (depoimentos, colabora��o premiada, levantamentos in loco) embasadores do mandado judicial naquele apartamento de Salvador." "A resposta escrita (da defesa) mant�m a estrat�gia de adiar o debate de m�rito para criar um ambiente de nulidade que n�o existe", escreveu Raquel � �poca.
POL�TICA