O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Jo�o Batista Brito Pereira, anunciou na noite deste s�bado, 5, a revoga��o do pol�mico ato que criava regras sobre o uso de roupas e impedia a entrada no edif�cio com cal�as colantes, minissaias, transpar�ncias e decotes, cal�as jeans rasgadas, shorts, bermudas, sand�lias rasteirinhas. Em nota, o TST informa que a revoga��o do ato ser� encaminhada para publica��o na segunda-feira, 6.
Essa nova regra gerou surpresa entre servidores e at� mesmo ministros. O artigo 1� do ato dizia que s� teria acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com "decoro e asseio". Valeria para funcion�rios, estagi�rios, aprendizes, visitantes e at� advogados que frequentam o tribunal.
O texto discriminava por sexo o tipo de roupa que ficaria vedado. O uso de chinelos e sand�lias rasteirinhas tamb�m ficariam proibidos "exceto sob recomenda��es m�dicas".
Mais cedo, a assessoria de imprensa do TST alegou que o ato foi editado "devido � aus�ncia de normativo interno em vigor" e que seguia o "protocolo adotado em outros tribunais superiores para orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto � utiliza��o de vestimenta".
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