A 3� C�mara de Direito P�blico do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo manteve senten�a que condenou oito servidores p�blicos acusados de desviar verbas. �s duas acusadas de liderar o esquema foram aplicados o ressarcimento integral do dano de cerca de R$ 7,2 milh�es, a multa civil em valor equivalente ao preju�zo ao er�rio, a suspens�o dos direitos pol�ticos e a proibi��o de contratar com o poder p�blico pelo prazo de dez anos.
As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal na segunda-feira, 6.
Os demais r�us restituir�o o er�rio entre R$ 2,6 milh�es e R$ 660 mil, de acordo com a gravidade e participa��o, pagar�o tamb�m multa civil equivalente a mesma quantia do desvio, ter�o os direitos pol�ticos suspensos e n�o poder�o contratar com o poder p�blico por cinco anos.
Segundo o processo, os r�us praticaram atos de improbidade administrativa ao desviar, para suas contas particulares, mais de R$ 7,2 milh�es dos cofres do munic�pio de Santos. O crime aconteceu entre 1990 e 2005, por meio da indevida inser��o de servidores tempor�rios, j� demitidos, na folha de pagamento da prefeitura.
Em seguida os sal�rios eram encaminhados para outras contas correntes pessoais e de parentes pr�ximos. A pr�tica foi confessada pelas duas r�s que trabalhavam na chefia do setor de pagamento de pessoal e que s�o consideradas as principais organizadoras do esquema.
O relator do recurso, desembargador Jos� Luiz Gavi�o de Almeida, afirmou em seu voto que "a forma pela qual as r�s-funcion�rias operavam veio descrita, de forma clara e precisa, na senten�a.
Estas r�s, posto servidoras em cargos de chefia no setor de pagamento de pessoal, n�o tiveram dificuldade no planejamento e execu��o da trama, que durou mais de sete anos. Tudo confessado no procedimento administrativo que foi instaurado e na Comiss�o de Inqu�rito da C�mara Municipal".
O julgamento, un�nime, teve a participa��o dos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira.
A Prefeitura de Santos n�o comentou.
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