O Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) negou nesta quinta-feira, 9, o recurso de embargos declarat�rios do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro S�rgio de Oliveira Cabral Santos Filho. Os embargos haviam sido interpostos contra a decis�o do tribunal de manter a condena��o do pol�tico por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no �mbito da Opera��o Lava Jato. Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, ex-secret�rio de gest�o do RJ, tamb�m teve o mesmo tipo de recurso negado na mesma sess�o de julgamento. As informa��es foram divulgadas pelo TRF-4.
O ex-governador foi condenado, em 1� inst�ncia, pela 13� Vara Federal de Curitiba, especializada em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, a uma pena de 14 anos e dois meses de reclus�o em 13 de junho do ano passado. J� Carvalho foi sentenciado a 10 anos e oito meses de reclus�o pela pr�tica dos mesmos dois crimes.
Conforme a senten�a, a empresa Andrade Gutierrez pagava propina ao ex-governador por meio do ex-secret�rio e do s�cio de Cabral, Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, para garantir o contrato de terraplanagem do Complexo Petroqu�mico do Rio de Janeiro (COMPERJ), celebrado com o Cons�rcio Terraplanagem COMPERJ, integrado pela empreiteira e a Petrobras.
Os r�us recorreram das condena��es ao TRF-4. No entanto, em 30 de maio deste ano, a 8� Turma da corte, por unanimidade, negou provimento aos recursos de apela��o criminal e manteve as mesmas penas para ambos.
Dessa decis�o, tanto Cabral quanto Carvalho ajuizaram embargos de declara��o, recurso que, segundo o artigo 619 do C�digo de Processo Penal, serve para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradi��o ou omiss�o nas senten�as.
A 8� Turma, na sess�o de ontem, por unanimidade, negou provimento aos embargos e manteve o mesmo entendimento do ac�rd�o de maio. Para a relatora dos recursos na corte, ju�za federal convocada Bianca Ge�rgia Cruz Arenhart, apesar das defesas dos condenados apontarem uma s�rie de omiss�es e contradi��es que teriam ocorrido no julgamento, a an�lise do processo mostra que � "inexistente qualquer omiss�o ou contradi��o, mas mera inconformidade dos embargantes com os fundamentos condutores do julgado e consequente tentativa de rediscutir teses defensivas j� exaustivamente expostas, analisadas e afastadas, o que deve ser tratado na via recursal pr�pria".
Ao negar o recurso para Cabral e Carvalho, a magistrada acrescentou que os embargos de declara��o t�m lugar exclusivamente nas hip�teses de ambiguidade, omiss�o, contradi��o ou obscuridade da decis�o recorrida, "n�o se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo �rg�o julgador ou para reavalia��o das conclus�es surgidas da livre aprecia��o da prova".
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