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Estado de Minas POL�TICA

Ministros da 2� Turma do STF rejeitam den�ncia contra Ciro Nogueira na Lava Jato


postado em 14/08/2018 20:51

Por 3 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta ter�a-feira, 14, rejeitar uma den�ncia da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) no �mbito da Opera��o Lava Jato. O parlamentar era acusado de solicitar propina no valor de R$ 2 milh�es da UTC Engenharia, com base em promessas de favorecer a empreiteira em obras p�blicas de responsabilidade do Minist�rio das Cidades e do Estado do Piau�.

Em junho, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, votou para receber a den�ncia contra Ciro por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, enquanto o ministro Dias Toffoli abriu a diverg�ncia para rejeitar completamente as acusa��es da PGR. Nesta ter�a-feira, 14, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de Toffoli de que n�o h� elementos de prova suficientes para justificar a abertura de uma a��o penal.

"Os atos de colabora��o devem ser encarados a priori com desconfian�a. Os elementos probat�rios (neste caso) s�o oriundos e produzidos pelos pr�prios colaboradores, nada foi efetivamente comprovado por elementos de corrobora��o consistentes. N�o h� elementos suficientes para a abertura do processo", avaliou Gilmar Mendes.

Lewandowski, por sua vez, defendeu a an�lise "com rigor" das acusa��es formuladas pelo Minist�rio P�blico, sob pena de "impor ao denunciado a prova de sua pr�pria inoc�ncia". O ministro tamb�m reiterou que a dela��o premiada � um meio de obten��o de prova, e n�o uma prova em si.

"No caso n�o verifiquei um conjunto de evid�ncias seguro para justificar a instaura��o de a��o penal com as graves consequ�ncias que isso acarreta para os acusados. N�o encontrei elementos seguros que confirmem de forma independente, aut�noma, as informa��es prestadas pelos delatores", comentou Lewandowski.

O julgamento do recebimento da den�ncia de Ciro Nogueira marca mais uma derrota para o ministro Edson Fachin, que j� sofreu 21 reveses nas quest�es cruciais da Lava Jato analisadas pela 2� Turma do STF, conforme levantamento feito pelo Estad�o/Broadcast.

"Exigir uma prova, um elemento de corrobora��o acima de qualquer d�vida razo�vel � antecipar o ju�zo de condena��o para a fase do recebimento de den�ncia", disse Fachin.

"A d�vida milita em favor do r�u, mesmo na fase final do julgamento", rebateu Lewandowski.

Esquema

Segundo a den�ncia, Ciro Nogueira fazia parte do grupo de lideran�a do Partido Progressista que participava do esquema de corrup��o e lavagem de dinheiro relacionado � Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Ciro foi denunciado juntamente de seu ex-assessor Fernando Mesquita, do acionista da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, e dos advogados Fernando de Oliveira Hughes Filho e Sidney de S� das Neves.

Fachin votou aceitar a den�ncia contra os tr�s primeiros (Ciro, Fernando Mesquita e Ricardo Pessoa) e para rejeitar as acusa��es em rela��o aos dois �ltimos, Fernando Hughes e Sidney, por n�o haver elementos de prova m�nimos para abertura de a��o penal contra eles. Assim, foi afastado pelo relator da Lava Jato o envolvimento de Ciro em suposto contrato fict�cio entre a UTC Engenharia e o escrit�rio Hughes & Hughes Advogados Associados, por onde o senador teria recebido parte da propina.

Relato

O suposto pedido de propina de Ciro Nogueira foi relatado em colabora��o premiada de Ricardo Pessoa. Segundo a PGR, entre fevereiro e mar�o de 2014, o valor de R$ 1,4 milh�o foi entregue na resid�ncia do senador, "diretamente a um de seus auxiliares, Fernando Mesquita de Carvalho Filho".

O dinheiro em esp�cie teria sido repassado pelo doleiro Alberto Youssef, que gerenciava a contabilidade paralela da empreiteira. Youssef � delator da Lava Jato. Seus depoimentos, do seu auxiliar, Rafael �ngulo Lopez, e a colabora��o de Ricardo Pessoa serviram para fundamentar a den�ncia da PGR.

Em torno dessas acusa��es, o ministro Fachin entendeu que os depoimentos de delatores s�o convergentes e apoiados por elementos de prova, como registros de visitas no escrit�rio da UTC, planilhas, cruzamentos de dados telef�nicos e dados banc�rios.

Defesas

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende Ciro Nogueira, divulgou a seguinte nota:

"A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal REJEITOU hoje � tarde a DEN�NCIA oferecida contra o Senador CIRO NOGUEIRA no Inqu�rito 4074. A tese da defesa, de que somente a palavra do colaborador n�o pode ser levada em considera��o sequer para a abertura da a��o penal, foi aceita pelo Supremo.

A dela��o do Sr. Ricardo Pessoa da UTC n�o encontrava eco em nenhum outro elemento levado aos autos pelo Minist�rio P�blico Federal.

As den�ncias apresentadas tendo como base somente dela��es n�o podem servir de suporte sequer para dar in�cio a uma a��o penal. Uma den�ncia, por si s�, j� � um s�rio gravame e atinge profundamente o cidad�o. Logo, ter� que apontar elementos probat�rios concretos que justifiquem a justa causa para a a��o penal.

Julgamento extremamente relevante, pois faz profundas observa��es sobre a necessidade do Minist�rio P�blico n�o se ater somente �s dela��es. O Supremo criticou com veem�ncia o fato das den�ncias estarem sendo propostas sem um crit�rio t�cnico, apenas baseadas nas palavras dos delatores.

Constar� do ac�rd�o que a m�xima in dubio pro reo deve prevalecer mesmo nesta fase inicial do processo.

A defesa sempre acreditou no Supremo Tribunal e sustentou, desde o in�cio, que n�o havia no inqu�rito nenhum elemento que amparasse t�o grave acusa��o. A rejei��o faz justi�a ao Senador Ciro Nogueira".

Para Thiago Turbay, do Boaventura Turbay Advogados, que defendeu o assessor Fernando Mesquita no processo, "a decis�o da 2� Turma do STF est� alinhada com o devido processo penal e coloca um freio em dela��es temerosas, sem dados de corrobora��o e que propagam invencionices".


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