
O procurador regional eleitoral de Minas Gerais, Angelo Giardini de Oliveira, se manifestou sobre o caso do ex-prefeito Marcio Lacerda, que tem a candidatura ao governo de Minas pendente por causa de um recurso do PSB nacional. Segundo a manifesta��o, quem tem poder para decidir sobre a participa��o do partido nas elei��es do estado � a dire��o nacional.
De acordo com o procurador, o estatuto do PSB n�o traz dispositivo claro sobre a forma de substitui��o de candidaturas, “mas d� � comiss�o de hierarquia superior a prerrogativa de alterar coliga��es estabelecidas em desacordo com as diretrizes tra�adas nacionalmente”.
Lacerda conseguiu liminar para realizar a conven��o estadual que decidiu por sua candidatura ao governo, mas a reuni�o nacional do partido decidiu por anular este ato, assim como destituiu o comando do partido em Minas.
Estatuto
Segundo o estatuto do PSB, as coliga��es em desacordo com normas estatut�rias e “diretrizes estabelecidas pelos �rg�os hierarquicamente superiores poder�o ser alteradas”.
“A prerrogativa da comiss�o superior em redefinir coliga��es deve, por consequ�ncia l�gica,compreender a redefini��o de candidaturas. (...) Parece-nos que deve prevalecer a escolha de candidaturas realizada pelo Congresso Nacional do PSB, sob comando da Executiva Nacional, o que significa, a princ�pio, a preval�ncia, no conflito de dissid�ncia partid�ria”, registra o procurador.
Giardini opina pela perda do objeto do recurso que pede a validade da conven��o estadual do PSB e da candidatura de Lacerda.