Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta ter�a-feira, 21, manter em liberdade o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu (PT) e o ex-assessor do PP Jo�o Cl�udio Genu. Com a decis�o da Segunda Turma, Dirceu e Genu poder�o ter a execu��o de suas penas suspensas at� o julgamento de seus recursos no Superior Tribunal de Justi�a (STJ). Os ministros do STF consideraram plaus�veis os argumentos da defesa de ambos de que as penas a que foram condenados podem ser revistas, o que justificaria a suspens�o da pris�o.
Em 27 de junho, a Segunda Turma decidiu conceder habeas corpus de of�cio a ambos, depois de pedido de vista (mais tempo para an�lise) do ministro Edson Fachin, relator da Opera��o Lava Jato no STF. O julgamento foi retomado nesta tarde, com a leitura do voto de Fachin, que se manifestou contra a suspens�o da execu��o provis�ria da pena dos dois.
A favor da liberdade de Dirceu e Genu at� o julgamento de seus recursos no STJ se manifestaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowksi. Em sentido contr�rio, votaram Fachin e o decano do STF, ministro Celso de Mello.
"H� plausibilidade na tese jur�dica no que concerne � dosimetria da pena, ent�o entendo que � bom que aguardemos o posicionamento do STJ em rela��o a essa quest�o", disse Lewandowski, ao comentar a possibilidade de revis�o das penas.
Condenado em primeira inst�ncia, Jos� Dirceu teve sua condena��o confirmada e pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) para 30 anos e 9 meses pelos crimes de corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa no �mbito da Opera��o Lava Jato. Com a condena��o em segunda inst�ncia, o ex-ministro da Casa Civil no governo de Luiz In�cio Lula da Silva (PT) foi preso em maio.
O ex-assessor do Partido Progressista, Jo�o Cl�udio Genu foi condenado a 9 anos e 4 meses de pris�o pelo Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o, no �mbito da Opera��o Lava Jato.
Admissibilidade
Ao votar contra a liberdade de Dirceu, Celso de Mello destacou que a presid�ncia do TRF-4, ao analisar a admissibilidade de recursos do ex-ministro petista, admitiu apenas um recurso especial no que diz respeito especificamente � fixa��o de juros sobre o valor da repara��o dos danos causados. Ou seja, caberia apenas ao STJ, ao receber o recurso, analisar o valor do dano a ser pago, n�o afastando, portanto, a condena��o de Dirceu.
"Admitiu-se apenas em pequenina extens�o o recurso especial, no que diz respeito � fixa��o do valor m�nimo para repara��o dos danos causados", observou Celso de Mello.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, ressaltou no final do julgamento a import�ncia de se ter "normas de organiza��o e procedimento" para o julgamento da admissibilidade dos recursos e sua posterior aprecia��o no STJ. "Temos em casos vitais, muitas vezes um certo retardo j� no ju�zo de admissibilidade, vamos ter de trabalhar", afirmou Gilmar.
Recado
O relator dos dois casos, ministro Dias Toffoli, destacou na sess�o desta ter�a-feira a ampla repercuss�o que a decis�o da Segunda Turma teve no final de junho, quando concedeu habeas corpus de of�cio para Dirceu e Genu.
"Muito se divulgou que seria algo in�dito, inusual, se conceder habeas corpus de of�cio em reclama��o (tipo de processo). Meu voto foi disponibilizado � imprensa e cito v�rios precedentes de v�rios colegas", afirmou Toffoli.
"Fa�o esse registro pra ficar bem claro que esse tipo de concess�o veio do C�digo de Processo Penal do Imp�rio. � �bvio que, do ponto de vista da realidade colocada em cada caso concreto, existem �ticas distintas, mas uma coisa eu penso que estamos todos de acordo: � poss�vel se conceder habeas corpus de of�cio", frisou Toffoli, que assume a presid�ncia do Supremo no dia 13 de setembro.
POL�TICA