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Estado de Minas POL�TICA

Procuradoria recomenda celeridade em tombamento da 'Casa da Morte' em Petr�polis


postado em 23/08/2018 18:45

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) expediu recomenda��es � prefeitura e ao coordenador de Planejamento e Gest�o Estrat�gica de Petr�polis para que adote celeridade no procedimento de tombamento dos im�veis n� 50 (antigo n�mero 668-A) e 120, localizados na Rua Arthur Barbosa, bairro Caxambu, para futura utiliza��o como Centros de "Mem�ria e Verdade".

As informa��es foram divulgadas pela Assessoria de Comunica��o Social da Procuradoria da Rep�blica no Rio - Inqu�rito Civil n� 1.30.007.000166/2012-13.

Segundo a Procuradoria, os im�veis abarcados pelas recomenda��es foram utilizados, respectivamente, como centro de tortura (im�vel n� 50 - antigo n� 668-A) e centro de intelig�ncia (im�vel n� 120) na �poca do regime militar (final da d�cada de 60 e in�cio da d�cada de 70).

A Procuradoria destaca que a "Casa da Morte" de Petr�polis foi "um dos principais centros clandestinos utilizados para a pr�tica de graves viola��es de direitos humanos, como deten��o ilegal e arbitr�ria, tortura, execu��o e desaparecimento for�ado".

As informa��es mais importantes sobre o im�vel de Petr�polis "t�m origem no depoimento de sua �nica sobrevivente, In�s Etienne Romeu, e s�o complementadas e corroboradas por documentos produzidos pelo pr�prio Estado, bem como por testemunhos de ex-presos pol�ticos e depoimentos de agentes da repress�o".

A recomenda��o menciona, al�m de conclus�es da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o - bra�o da Procuradoria-Geral da Rep�blica -, a Conven��o Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Presidencial n� 678, de 6 de novembro de 1992, "bem como decis�es da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que orientam � realiza��o de atos p�blicos que reconhe�am publica��o a grave viola��o a direitos humanos, bem como a realiza��o de cursos nesse sentido, tudo com vista ao princ�pio de n�o repeti��o".

Para a procuradora Monique Cheker, que assina a recomenda��o, "o tombamento �, atualmente, o �nico instrumento vi�vel, at� eventual desapropria��o, que conseguir� atingir o objetivo de preserva��o da mem�ria dos locais importantes � hist�ria brasileira e cumprir, integralmente, o determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos".


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