Quatro meses depois de pedido de esclarecimento feito pela presid�ncia do Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, afirmou que j� n�o podem ser mais julgadas as a��es em que seu antecessor, Rodrigo Janot, solicitava o impedimento do ministro Gilmar Mendes em casos ligados � Opera��o Ponto Final.
Em abril, a presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, cobrou clareza da chefe do Minist�rio P�blico Federal na an�lise do tema. No entendimento de Raquel Dodge, os habeas corpus de Jacob Barata Filho e Lelis Teixeira, alvos do pedido, j� tiveram a tramita��o encerrada no tribunal.
A Ponto Final � um desdobramento da Opera��o Lava Jato e desbaratou a m�fia atuante no setor de transportes no Rio, respons�vel pelo pagamento de mais de R$ 260 milh�es de propina a pol�ticos e agentes p�blicos de 2007 at� os dias atuais.
"A manifesta��o de m�rito constou da inicial. No entanto, o habeas corpus n� 146.813/RJ, em rela��o ao qual foi ajuizada a argui��o de suspei��o e impedimento, transitou em julgado em 12/12/2017, prejudicando esta argui��o", escreveu Raquel Dodge em despacho do dia 13 de agosto.
No in�cio de abril, a procuradora-geral enviou � presidente do Supremo pedido em que defendia que o plen�rio da Corte avaliasse se h� impedimento do ministro. Raquel levou seis meses para apresentar esta manifesta��o, uma vez que a presidente do Supremo havia pedido o parecer ainda em outubro de 2017.
"Entretanto, em seu parecer, a Procuradora-Geral da Rep�blica n�o se manifestou sobre o m�rito das alega��es de impedimento previsto no art. 252, inciso I, do CPP, de suspei��o e de incompatibilidade", afirmou C�rmen. "Renove-se vista � Procuradora-Geral da Rep�blica, pelo prazo legal, para se manifestar, expressamente, sobre a ocorr�ncia ou n�o de impedimento previsto no art. art. 252, inciso I, do CPP e/ou de suspei��o e/ou de incompatibilidade no caso concreto", determinou.
"O Minist�rio P�blico � essencial � fun��o jurisdicional do Estado, assegurada a autonomia funcional de seus membros. Assim, faz-se imprescind�vel, para o correto deslinde da quest�o, ouvir a sua manifesta��o sobre a exist�ncia ou n�o de impedimento e/ou suspei��o e/ou incompatibilidade no caso concreto, tanto mais por ser o titular deste �rg�o ministerial o autor da presente argui��o", disse C�rmen na pe�a.
Em agosto de 2017, Janot pediu a nulidade dos atos decis�rios de Gilmar praticados no que se refere a Jacob Barata Filho, L�lis Teixeira e outros investigados da opera��o, alegando haver v�nculos entre o magistrado e os investigados. "H� v�nculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a m�nima isen��o suas fun��es no processo", disse Janot � �poca.
"Gilmar Mendes, em 2013, foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha do paciente, com Francisco Feitosa Filho. O noivo � filho de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, irm�o de Guiomar Mendes, que vem a ser a esposa de Gilmar Mendes. Conforme apura��o do Minist�rio P�blico Federal, Jacob Barata Filho integra os quadros da sociedade Autovia��o Metropolitana Ltda, ao lado, entre outros s�cios, da FF Agropecu�ria e Empreendimentos S/A, administrada por Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado do ministro Gilmar Mendes", afirmou Janot.
Gilmar Mendes, em manifesta��o sobre os pedidos, afirmou que n�o h� impedimento nem suspei��o. No parecer enviado no in�cio a C�rmen, Raquel Dodge lembrou que o ministro n�o afirmou suspei��o e "considera-se plenamente apto, no aspecto subjetivo, para o julgamento do pedido de habeas corpus".
"Sob o aspecto da sua recusa pela parte para atua��o nos autos, cabe a esta Corte apreciar se h� adequa��o t�pica da situa��o descrita na inicial � norma do artigo 254 do CPP. Assim, constatada a regularidade de tramita��o destes autos devem ser apreciados por esta presid�ncia, nos termos regimentais", disse Raquel.
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