O Partido Novo refor�ou na tarde desta quarta-feira, 29, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido para barrar a participa��o no hor�rio eleitoral do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT), preso e condenado no �mbito da Opera��o Lava Jato. O pedido de registro do petista � alvo de 16 contesta��es no TSE - uma delas � a do Novo, que lan�ou o empres�rio Jo�o Amo�do na corrida pelo Pal�cio do Planalto.
O hor�rio eleitoral no r�dio e na televis�o come�a nesta sexta-feira, 31. As propagandas dos presidenci�veis ser�o veiculadas �s ter�as, quintas e aos s�bados.
Na peti��o protocolada nesta tarde, o Novo reitera o pedido para suspender os direitos de Lula realizar gastos de recursos oriundos do Fundo Partid�rio e do bilion�rio Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), impedir a participa��o do petista em debates, barrar a realiza��o de qualquer tipo de propaganda eleitoral e vetar a destina��o de tempo para que o ex-presidente participe da propaganda eleitoral gratuita no r�dio e na televis�o.
Na avalia��o de um ministro do TSE ouvido reservadamente pela reportagem, o ideal seria que, mesmo sem a conclus�o da tramita��o do processo de registro, o ministro Lu�s Roberto Barroso (relator do caso) tomasse at� esta sexta-feira uma decis�o cautelar sobre a participa��o de Lula no hor�rio eleitoral.
O objetivo principal da ofensiva jur�dica do PT � garantir a presen�a do petista no hor�rio eleitoral gratuito. A expectativa dentro do TSE � a de que o registro de Lula possa ser analisado pelo plen�rio na pr�xima semana, mas Barroso poder� decidir antes, de forma individual, sobre a participa��o do ex-presidente no hor�rio eleitoral.
Parecer
Nesta quinta-feira, 30, se encerra o prazo de sete dias para que os advogados do ex-presidente encaminhem a sua defesa ao TSE. A pe�a ter� aproximadamente 200 p�ginas e contar� com parecer elaborado pelo professor F�bio Konder Comparato, da Universidade de S�o Paulo.
"Embora submetido � pris�o, o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva n�o est� impedido de participar das pr�ximas elei��es presidenciais, pois ningu�m ser� considerado culpado at� o tr�nsito em julgado de senten�a penal condenat�ria, nos termos do disposto no art. 5�, inciso LVII da Constitui��o Federal", escreveu o professor, no documento obtido pelo Broadcast, plataforma de not�cias em tempo real do Grupo Estado.
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