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Estado de Minas POL�TICA

Ju�za pro�be imagem e voz de Lula em propaganda de deputados do PT baiano


postado em 04/09/2018 20:23

A ju�za auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Carmem L�cia Santos Pinheiro, proibiu o uso de imagens do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva - condenado no �mbito da Opera��o Lava Jato, preso em Curitiba (PR) e declarado ineleg�vel pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - na propaganda eleitoral de TV da coliga��o encabe�ada pelo governador do Estado e candidato � reelei��o nas elei��es 2018, Rui Costa (PT).

A decis�o vale apenas para os programas televisivos da chapa proporcional, que tem associado Lula aos candidatos a deputados estaduais e deputados federais dos partidos aliados do PT baiano. Entretanto, tamb�m j� existem questionamentos na Justi�a Eleitoral contra os programas da chapa majorit�ria, que tem usado o l�der petista para defender a reelei��o de Costa e pedir votos para o ex-ministro Jaques Wagner (PT) e o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia �ngelo Coronel (PSD), ambos candidatos ao Senado nas elei��es 2018.

As duas a��es foram movidas pela coliga��o "Por uma Bahia Melhor", liderada pelo ex-prefeito de Feira de Santana Jos� Ronaldo (DEM), principal candidato oposicionista na disputa pelo governo da Bahia. O advogado S�vio Mahmed, que defende Ronaldo, afirmou que pedir� a suspens�o do programa do PT na Bahia em caso de reincid�ncia.

Na decis�o, tomada em car�ter liminar, a ju�za auxiliar do TRE baiano afirma que para evitar "confus�o que pode ser gerada na mente do eleitor", a proibi��o deve impedir "a imagem ao fundo do ex-presidente Lula, al�m da voz do mesmo ou qualquer outra men��o como se candidato o fosse, com imediata intima��o de todas as emissoras de televis�o."

A magistrada cita, no texto, a decis�o do plen�rio do TSE que indeferiu o registro de candidatura de Lula, relata trechos da s�mula do julgamento que tirou o l�der petista das elei��es 2018 e classifica a propaganda do PT da Bahia como "irregular". Ela fixou uma multa di�ria de R$ 5 mil para caso a senten�a seja descumprida. "Diante do exposto, defiro a medida liminar postulada, determinando que n�o mais seja exibida propaganda com a imagem de Lula e Haddad ao fundo", decidiu Carmem L�cia Santos Pinheiro.


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