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Estado de Minas POL�TICA

Promotor pede liminar para bloqueio de todas as contas de Alckmin


postado em 05/09/2018 15:05

Ao oferecer a��o civil p�blica contra o ex-governador e candidato � Presid�ncia da Rep�blica Geraldo Alckmin (PSDB), o ex-secret�rio de Planejamento Marcos Monteiro, a Odebrecht, e outros quatro, o promotor do Patrim�nio P�blico e Social - bra�o do Minist�rio P�blico de S�o Paulo - Ricardo Manuel Castro pediu liminarmente o bloqueio de todas as contas, im�veis e ve�culos dos investigados no valor de at� R$ 39,7 milh�es.

Alckmin, seu ex-secret�rio, a empreiteira e os outros s�o acusados de improbidade administrativa envolvendo supostos repasses na campanha de 2014. O promotor v� preju�zo de R$ 9,9 milh�es aos cofres p�blicos.

Os outros quatro citados no processo s�o os executivos Hilberto Mascarenhas, Benedicto J�nior, Luiz Ant�nio Bueno J�nior e Fernando Migliaccio, todos ligados � Odebrecht. O promotor pede que a cautelar recaia sobre todos os alvos.

De acordo com a a��o, a empreiteira teria aprovado um suposto pagamento de R$ 8,3 milh�es. A investiga��o d� conta de nove entregas operacionalizadas pelo doleiro �lvaro Novis, em hot�is de S�o Paulo. Emiss�rios de Marcos Monteiro teriam ido buscar R$ 7,8 milh�es.

"Note-se que o texto legal n�o alude � exist�ncia de risco de o agente �mprobo 'desfazer-se' de seu patrim�nio para evitar o ressarcimento ao er�rio ou pagar a multa. O legislador limitou-se a indicar como condi��o para a indisponibilidade de bens a exist�ncia de les�o ao patrim�nio p�blico. De fato, n�o seria de se esperar que o agente �mprobo, que lan�a m�o do dinheiro p�blico em atitudes il�citas, esperasse passivamente o comprometimento de seu patrim�nio particular para ressarcir o dano que causou", anota o promotor.

Segundo Castro, "para assegurar a indisponibilidade dos bens", s�o necess�rio os bloqueios "de todos os ve�culos licenciados em nome dos demandados, por interm�dio do Sistema Renajud" e "de todas as contas correntes e aplica��es financeiras dos demandados, por interm�dio do sistema Bacenjud". Tamb�m foi requerida a indisponibilidade dos im�veis dos acusados.

"Eventual excesso poder� ser objeto de imediato desbloqueio para que a garantia fique restrita ao valor do dano, devidamente corrigido e acrescido de juros legais", pondera.

Defesa

"A campanha e o candidato tomaram conhecimento do fato pela imprensa, como tem sido usual nesse caso. N�o apenas do fato, mas, tamb�m, da reprov�vel manifesta��o que o promotor pretendia fazer, a um m�s das elei��es, o an�ncio da abertura da a��o 'contando com a presen�a do maior n�mero de colegas'".

"Para al�m do barulho almejado pelo promotor, n�o h� fato novo, apenas uma conclus�o equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que n�o existe e que jamais algu�m tenha sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores. Nunca houve qualquer rela��o com atos de governo. A conclus�o do promotor desafia a decis�o do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo not�ria a sua fragilidade t�cnica, irregularidade e ilegalidade".

"Causa preocupa��o que o promotor respons�vel pela pe�a, conforme noticiado pela imprensa, tenha buscado engajar colegas da institui��o em uma esp�cie de desagravo p�blico. Transformar as a��es do Minist�rio P�blico em atos pol�ticos n�o � compat�vel com o estado de normalidade democr�tica que vivemos hoje no Brasil. Ao contr�rio das campanhas advers�rias, sempre nos posicionamos em absoluta defesa do Minist�rio P�blico e da Pol�cia Federal, que t�m feito um trabalho important�ssimo no combate � corrup��o. Entretanto, a��es isoladas como a de hoje ferem a tradi��o do Minist�rio P�blico e prejudicam o devido esclarecimento do caso".


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