A partir de impugna��o proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio, o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira, 6, o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Estado. Segundo a Procuradoria, Garotinho est� ineleg�vel em virtude de condena��o do Tribunal de Justi�a por "ato doloso de improbidade administrativa com les�o ao patrim�nio p�blico e enriquecimento il�cito de terceiro".
Pela Lei da Ficha Limpa, (LC 135/2010), candidatos condenados em �rg�os colegiados, como tribunais de Justi�a, ficam ineleg�veis por oito anos.
O TJ condenou o ex-governador, em julho, em um processo por supostos desvios de R$ 234,4 milh�es da sa�de no Estado em 2005 e 2006, quando Garotinho era secret�rio estadual de Governo.
Em agosto, o Superior Tribunal de Justi�a n�o acatou pedido da defesa de Garotinho para suspender o ac�rd�o do TJ - a Corte estadual manteve a condena��o que suspendeu os direitos pol�ticos do ex-governador por oito anos, confirmando as decis�es anteriores.
"S�o igualmente graves as condutas de lesionar dolosamente o er�rio para enriquecimento pr�prio ou de terceiros. E tanto um quanto o outro ensejam a inelegibilidade prevista em lei", afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.
A Procuradoria Regional Eleitoral argumentou ainda que n�o cabe � Justi�a Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decis�es que configurem causas de inelegibilidade, conforme s�mula do Tribunal Superior Eleitoral.
Defesa
Em nota, Garotinho afirmou: "Eu j� imaginava o resultado porque as decis�es do TRE t�m sido pol�ticas. Pelo menos, houve um mal menor: foi rejeitada a proposta do MP de proibir que eu fa�a campanha enquanto eu recorro ao TSE, o que farei nas pr�ximas horas. A campanha continua firme, forte e vitoriosa."
POL�TICA