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Estado de Minas POL�TICA

Tribunal nega mandado de seguran�a de Gleisi para ser advogada de Lula


postado em 06/09/2018 19:55

O Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4) indeferiu liminarmente na tarde desta quinta, 6, mandado de seguran�a impetrado pela senadora Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, para atuar como advogada do ex-presidente Lula em processo que tramita na Justi�a Eleitoral.

Gleisi recorreu ao TRF-4, o Tribunal da Lava Jato, nesta quarta-feira, 5, ap�s ter a procura��o como advogada indeferida pela 12.� Vara Federal de Execu��es de Curitiba sob o entendimento de que haveria impedimento de membro do Poder Legislativo exercer a advocacia em favor de executado condenado por crimes contra a administra��o p�blica.

A senadora alega que os poderes outorgados na procura��o s�o limitados � ado��o das medidas necess�rias para assegurar os direitos pol�ticos e eleitorais do executado, que sua atua��o se limitaria � defesa perante a Justi�a Eleitoral, n�o havendo rela��o com a Petrobras.

Ela tamb�m argumentou que a veda��o de parlamentar n�o se aplicaria ao caso, pois n�o h� ente da Administra��o P�blica no polo ativo ou passivo, e que a exist�ncia de diversos procuradores nos autos da execu��o n�o poderia constituir �bice para que ela exercesse o pleno exerc�cio da advocacia.

Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, em licen�a de sa�de, o mandado de seguran�a � instrumento para defesa de direito l�quido e certo, o que n�o seria o caso nestes autos.

"Como bem pontuado na decis�o impugnada, h� d�vidas quanto ao impedimento da impetrante, parlamentar, de atuar como advogada do executado. Isso torna question�vel o direito l�quido e certo afirmado na inicial", considerou o magistrado.

Nivaldo observou que n�o visualiza a urg�ncia para o deferimento liminar do pedido.

"O executado tem representa��o nos autos e ainda que o objetivo seja a outorga de poderes para atua��o perante a Justi�a Eleitoral, n�o h� risco de perecimento do direito e n�o foi indicado ato urgente a ser realizado."

A decis�o � v�lida at� o julgamento do m�rito pela 8.� Turma, sem data marcada.


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