O Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4) julgou nesta quarta-feira, 12, o recurso de apela��o criminal do ex-diretor de Servi�os da Petrobras Renato Duque e aumentou a pena de dez anos para 28 anos, cinco meses e dez dias de pris�o pela pr�tica de crimes de corrup��o passiva. A decis�o foi proferida em sess�o de julgamento da 8� Turma do tribunal.
A defesa do engenheiro buscava a anula��o da senten�a que o condenou por atos de corrup��o passiva em contratos firmados entre a estatal e a construtora Andrade Gutierrez, revelados no �mbito das investiga��es da Opera��o Lava Jato.
Em julho de 2015, o Minist�rio P�blico Federal ofereceu den�ncia contra Renato Duque e outros 12 investigados, entre diretores, executivos e empres�rios ligados � Petrobras e � Andrade Gutierrez.
Baseada nos inqu�ritos policiais da Opera��o Lava Jato, a den�ncia apontou Duque como participante no esquema de corrup��o entre as duas empresas em que a construtora era favorecida nas licita��es e na execu��o de contratos de empreendimentos da estatal mediante o recebimento de vantagens indevidas e de propinas pelos dirigentes da Petrobras.
O ju�zo da 13� Vara Federal de Curitiba, em agosto de 2017, condenou o ex-diretor da estatal a uma pena de dez anos em regime de reclus�o pela pr�tica do crime de corrup��o passiva em sete contratos da Petrobras realizados com a Andrade Gutierrez.
A defesa de Duque recorreu da decis�o ao TRF4, requisitando a declara��o de nulidade da condena��o proferida pela primeira inst�ncia. A 8� Turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento � apela��o criminal, aumentando a pena para 28 anos, cinco meses e dez dias de reclus�o.
Os desembargadores federais inocentaram Duque em dois dos sete contratos que ele havia sido condenado pela JFPR, o de obras de infraestrutura do Centro de Pesquisas (CENPES) e Centro Integrado de Processamento de Dados (CIPD), no Rio de Janeiro, e o de constru��o e montagem do p�er do Terminal de Regaseifica��o da Bahia (TRBA).
A pena foi majorada, no entanto, pois os magistrados entenderam aplic�vel o crit�rio da elevada culpabilidade do r�u e tamb�m reconheceram o concurso material entre dois dos cinco delitos de corrup��o passiva praticados por ele. A causa de aumento de pena do artigo 327, par�grafo 2�, do C�digo Penal tamb�m foi empregada, pois o autor dos crimes de corrup��o ocupava fun��o de dire��o em empresa p�blica.
De acordo com o relator do processo na corte, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, "os depoimentos dos colaboradores s�o firmes e coerentes no sentido de que o acusado, na condi��o de diretor da Petrobras, recebia vantagem il�cita das empreiteiras participantes do 'clube', consistente em porcentagem de cada contrato firmado por estas com a estatal; em troca, permanecia silente a respeito da exist�ncia do cartel e recebia dos executivos a lista de empresas que deveriam ser convidadas para licita��o de determinada obra".
Gebran Neto acrescentou que os depoimentos dos colaboradores da Opera��o Lava Jato s�o respaldados pela prova documental dos pagamentos realizados pela Andrade Gutierrez, cujos valores eram repassados, em parte, a Duque.
"Nesse contexto, verifica-se que restaram seguramente comprovadas a materialidade e a autoria do delito de corrup��o passiva quanto ao apelante Renato Duque", declarou o relator.
A reportagem est� tentando contato com a defesa de Renato Duque, mas ainda n�o obteve retorno.
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